Justiça mantém proibição de fiscalizações surpresa de deputados em órgãos municipais de Campos

Sentença confirma liminar que impede entrada sem autorização em repartições municipais e reforça que fiscalização parlamentar deve seguir regras da Alerj

A Justiça de Campos dos Goytacazes confirmou a proibição de fiscalizações surpresa realizadas por deputados estaduais em repartições da prefeitura. A decisão atinge os parlamentares Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), que ainda podem recorrer às instâncias superiores.

A sentença foi proferida pela juíza Cristina Gomes Campos de Seta, da 3ª Vara Cível de Campos, e torna definitiva uma liminar que já estava em vigor. O entendimento é que a atividade de fiscalização parlamentar deve seguir regras constitucionais e ser realizada de forma institucional, sem interferir no funcionamento da administração pública.

O processo teve origem em uma fiscalização realizada pelos três deputados em outubro de 2023 em órgãos municipais. Na época, os parlamentares integravam uma comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) voltada ao acompanhamento de políticas públicas relacionadas à desordem urbana.

A Prefeitura de Campos alegou que a atuação dos deputados ultrapassou os limites da atividade fiscalizatória, causando impactos na rotina de unidades municipais. Segundo o município, houve acesso a áreas internas, gravação de imagens e abordagens que prejudicaram o trabalho de servidores e o atendimento ao público.

Com base nesses fatos, a administração municipal pediu à Justiça que impedisse novas ações semelhantes sem autorização prévia.

O que decidiu a Justiça

Na sentença, a magistrada concluiu que parlamentares não podem realizar fiscalizações em órgãos públicos municipais de forma individual ou sem observar os procedimentos previstos para esse tipo de atuação.

A decisão mantém a proibição para que os deputados realizem fiscalizações em repartições municipais sem autorização prévia, circulem em áreas restritas ou adotem medidas que interfiram na rotina administrativa dos órgãos públicos.

Também permanece válida a determinação para retirada de conteúdos audiovisuais produzidos durante a fiscalização que originou o processo.

Entendimento do Tribunal e do STF

Ao fundamentar a decisão, a juíza citou entendimentos já adotados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a sentença, a fiscalização é uma atribuição do Poder Legislativo, mas deve ser exercida de forma coletiva pela Assembleia Legislativa ou por comissões formalmente autorizadas. O objetivo é preservar o equilíbrio entre os Poderes e evitar ações que possam comprometer o funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou ainda que os próprios parlamentares informaram que a diligência ocorreu sem autorização prévia do colegiado da comissão, circunstância considerada incompatível com as regras que disciplinam esse tipo de atuação.

Argumentos da defesa

Os deputados sustentaram que atuaram dentro de suas atribuições parlamentares após receberem denúncias sobre possíveis irregularidades em serviços públicos municipais.

A defesa argumentou que a fiscalização tinha caráter institucional e fazia parte das atividades da comissão especial da Alerj. Os parlamentares negaram qualquer abuso de autoridade ou desrespeito a servidores públicos.

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que a atuação não observou os requisitos exigidos para o exercício da fiscalização parlamentar.

Condenação e próximos passos

Além de confirmar as restrições impostas anteriormente, a sentença condenou os deputados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

O principal fundamento da sentença é que deputados estaduais não possuem autorização para realizar fiscalizações surpresa em órgãos municipais por iniciativa própria. Para a Justiça, esse tipo de atividade deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, com atuação institucional da Assembleia Legislativa ou de comissões regularmente autorizadas, sem interferência indevida nos serviços públicos.

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