A Justiça de São Paulo manteve o decreto de prisão preventiva do auditor fiscal da Fazenda paulista Alberto Toshio Murakami, conhecido como Americano, foragido desde a deflagração da Operação Ícaro, em agosto do ano passado. A decisão rejeita pedido da defesa para revogar a custódia.
Murakami é investigado por envolvimento em um esquema bilionário de propinas que teria operado no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Receita estadual. Segundo os autos, ele estaria vivendo em uma mansão avaliada em R$ 7 milhões em Clarksville, no Tennessee, nos Estados Unidos.
Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores apontou que a residência no exterior fragiliza a eficácia da jurisdição penal brasileira. Para o magistrado, a permanência fora do País dificulta o cumprimento de eventual condenação, que dependeria de mecanismos de cooperação jurídica internacional.
“A mera indicação de endereço no exterior não representa garantia idônea de submissão ao processo”, registrou o juiz, ao afirmar que não há demonstração de vínculos concretos e atuais com o distrito da culpa que assegurem a apresentação do réu aos atos processuais.
Difusão Vermelha
Em janeiro, a Justiça determinou a inclusão do nome de Murakami na Difusão Vermelha da Interpol, lista internacional de procurados.
A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. A apuração aponta que o esquema fraudava pedidos de ressarcimento de créditos de ICMS-ST, com pagamento de propinas para agilizar liberações a grandes empresas.
Segundo a Promotoria, o grupo teria recebido cerca de R$ 1 bilhão em vantagens indevidas. Apontado como líder da organização, o auditor Artur Gomes da Silva Neto está preso e foi exonerado a pedido próprio. Murakami é descrito como um dos operadores do esquema.
Acusação
Murakami responde por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) em 46 episódios relacionados ao recebimento de R$ 6,6 milhões em propinas, pagas em parcelas entre janeiro e julho de 2025.
De acordo com a denúncia, ele teria atuado na instrumentalização de procedimentos para ressarcimento de ICMS-ST e recebido certificados digitais e senhas de clientes da empresa Smart Tax, apontada como fachada para lavagem de dinheiro.
A defesa sustenta que o auditor não teve papel de protagonismo no esquema e que já residia no exterior quando a prisão foi decretada, pedindo a substituição da preventiva por medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.
Para o juiz, no entanto, permanecem os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, diante do risco à aplicação da lei penal.






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