Justiça mantém direito de resposta de Erika Hilton no Programa do Ratinho

SBT terá dez dias para exibir vídeo da deputada no mesmo programa e horário das declarações do apresentador; multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que obriga o SBT a exibir um vídeo com direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no Programa do Ratinho. A medida foi determinada após declarações do apresentador Carlos Massa, o Ratinho, sobre a identidade de gênero da parlamentar. Ainda cabe recurso.

A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. O tribunal rejeitou um recurso apresentado pela emissora e confirmou a determinação da primeira instância para que a resposta seja transmitida no mesmo programa, horário e com o mesmo destaque dado às falas que motivaram a ação.

O SBT terá dez dias para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, a emissora estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil. SBT e Ratinho não se manifestaram sobre a decisão.

Declarações motivaram ação

O caso começou após declarações feitas por Ratinho durante seu programa, em março. Ao comentar a escolha de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o apresentador afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans”.

“Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra”, declarou Ratinho na ocasião.

Erika procurou a Justiça depois que o SBT não atendeu a um pedido extrajudicial para a veiculação de uma resposta. A decisão de primeira instância foi proferida em junho pelo juiz André Della Latta Cartaxo, que concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Tribunal diferencia crítica e ofensa

Relator da decisão no TJ-SP, o juiz Mario Chiuvite Júnior considerou que parte das manifestações poderia ser enquadrada como crítica política legítima, incluindo o questionamento sobre a escolha da deputada para comandar a comissão.

O magistrado entendeu, no entanto, que o apresentador ultrapassou esse limite ao negar reiteradamente a identidade de gênero de Erika e fazer referências a características biológicas.

“Ofensa não é opinião; é ato ilícito”, escreveu Chiuvite Júnior no acórdão.

Segundo o relator, as declarações não contribuíram para uma discussão sobre a atuação parlamentar de Erika ou sobre sua escolha para a comissão, configurando uma “desqualificação pessoal” da deputada. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao direito à autodeterminação de gênero.

SBT tem argumentos rejeitados

O tribunal também rejeitou o argumento do SBT de que a Lei do Direito de Resposta seria aplicável apenas a conteúdos jornalísticos. Para o colegiado, a legislação pode alcançar conteúdos transmitidos por veículos de comunicação que atinjam direitos da personalidade, inclusive em programas de entretenimento.

A emissora argumentou ainda que Erika já havia se manifestado sobre o episódio nas redes sociais e em outros meios de comunicação. O TJ-SP não acolheu a alegação e considerou que o direito de resposta deve ocorrer no mesmo meio responsável pela divulgação do conteúdo questionado, permitindo que a manifestação alcance o público exposto às declarações originais.

Também foram mantidos o prazo de dez dias para a exibição e a multa diária de R$ 50 mil. De acordo com a decisão, o prazo está previsto na Lei nº 13.188/2015, enquanto o valor da multa foi considerado compatível com o porte da emissora e o alcance nacional de sua programação.

No vídeo que deverá ser transmitido pelo SBT, Erika afirma que a liberdade de expressão não autoriza discriminação e aborda a violência contra pessoas trans e mulheres.

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