O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, nesta segunda-feira (22), o Edital nº 1/2025, que convoca credores de precatórios contra o Estado do Rio de Janeiro e sua administração indireta para adesão a um acordo direto de pagamento com deságio de 40%. O prazo para inscrição vai até 22 de outubro de 2025.
De acordo com o TRT-RJ, o mecanismo permite que os beneficiários recebam o valor do precatório de forma antecipada, mas com desconto fixo. Ou seja, quem tem direito a R$ 100 mil, por exemplo, poderá receber R$ 60 mil, com aplicação posterior de tributos, custas e honorários, quando houver.
Quem pode participar do acordo
Estão aptos a apresentar propostas:
- Credores originais (pessoas físicas ou jurídicas, desde que o crédito não tenha sido cedido);
- Herdeiros habilitados no processo do precatório;
- Advogados titulares de precatório autônomo de honorários, se o credor principal também aderir;
- Cessionários, desde que a cessão já tenha sido formalmente deferida nos autos.
Por outro lado, não podem participar créditos já quitados, penhorados, utilizados em compensação tributária ou que apresentem dúvidas sobre titularidade ou exigibilidade.
Como se inscrever
O credor ou representante deve enviar o requerimento disponível no edital para o e-mail acordodiretoprecatorios@trt1.jus.br, manifestando concordância expressa com o deságio. Também é preciso declarar que o crédito não foi objeto de cessão, penhora ou compensação tributária e desistir de questionamentos judiciais ou administrativos sobre os valores.
Após o envio, a proposta será analisada pela Procuradoria do Estado, que terá 30 dias para se manifestar. Se não houver impugnação, será designada audiência de homologação. Depois disso, o crédito entra em uma lista cronológica própria de acordos diretos, válida até 31 de dezembro de 2025.
Prioridades no pagamento
Caso haja múltiplos credores em um mesmo precatório, a ordem de prioridade seguirá os seguintes critérios:
- Pessoas com doença grave;
- Idosos acima de 60 anos;
- Pessoas com deficiência;
- Valor crescente do crédito;
- Maior idade do credor, em caso de empate.
Os pagamentos serão realizados com os recursos da conta especial do Estado do Rio de Janeiro, administrada pelo Tribunal de Justiça, respeitando a disponibilidade orçamentária até o fim do ano.
Atenção à decisão
O edital oferece uma oportunidade para antecipar o recebimento, mas com desconto considerável. Por isso, cada credor deve avaliar se compensa aderir ou aguardar a ordem cronológica normal, sem deságio.
Mais informações e a íntegra do edital estão disponíveis no portal do TRT-RJ, no caminho Serviços > Processos > Precatório RPV.






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