Justiça do Trabalho abre edital para pagar credores da Santa Casa

Deságio do valor total a receber será de 30% e incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor

A Justiça do Trabalho abriu um edital que pode representar a chance de quitação rápida de dívidas trabalhistas envolvendo a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), publicou o edital que permite a celebração de acordos em execuções individuais inscritas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da instituição.

A proposta prevê acordos com deságio de 30% sobre o valor atualizado da dívida — ou seja, o credor receberá 70% do crédito total, já corrigido pela taxa Selic até 30 de setembro de 2025. O objetivo é viabilizar o pagamento de pendências trabalhistas de forma mais ágil, evitando a continuidade de execuções judiciais prolongadas.

💰 Valor disponível e condições

A Santa Casa já depositou R$ 8.325.364,33 para o pagamento dos acordos. O montante será usado para quitar dívidas de trabalhadores cujos processos estejam inscritos no REEF — um regime especial que concentra execuções de um mesmo devedor em um processo-piloto, facilitando a recuperação dos créditos.

Podem aderir:

  • Credores já inscritos no REEF;
  • Aqueles que enviaram pedido de inscrição à CAEX até a publicação do edital.

Caso o número de adesões ultrapasse o orçamento disponível, a prioridade será:

  1. Credores preferenciais (que já tenham requerido esse reconhecimento antes da data do edital);
  2. Credores com menores valores a receber, pagos do menor para o maior crédito.

📝 Prazo e forma de adesão

Os interessados em participar devem manifestar adesão até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2025, exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado no edital do TRT-RJ.

Após o envio do formulário, o credor deverá aguardar a divulgação da lista de contemplados na página do Portal da Execução Trabalhista. Apenas os processos efetivamente selecionados serão encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), responsável pela homologação dos acordos em audiência.

Importante: o encaminhamento do processo ao CEJUSC não dispensa o preenchimento do formulário — requisito essencial para validar a adesão.

⚖️ Como será o pagamento

Os credores que tiverem seus acordos homologados receberão o valor à vista, por meio de transferência feita pela CAEX à Vara de origem do processo, que expedirá o alvará judicial para saque.

Não serão admitidos acordos parciais: apenas processos com orçamento suficiente para quitação integral serão homologados. Valores já pagos ou depositados anteriormente serão abatidos antes da aplicação do deságio.

Além disso, o edital proíbe o uso do orçamento para pagamento de honorários do advogado do réu e determina que o desconto de 30% também incide sobre os honorários sucumbenciais do advogado do reclamante, o crédito principal e encargos previdenciários e tributários.

📌 O que é o REEF

O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um procedimento que unifica execuções contra um mesmo devedor. Na prática, os bens e valores são reunidos em um processo-piloto, otimizando a cobrança e permitindo uma solução coletiva mais eficiente.

🧭 Orientações práticas aos credores

Antes de aderir, o credor deve:

  1. Confirmar se seu processo está inscrito no REEF ou se o pedido de inclusão foi feito antes da publicação do edital;
  2. Verificar se possui condição de credor preferencial;
  3. Solicitar ao advogado o cálculo atualizado do crédito líquido, considerando atualização, abatimentos e o deságio;
  4. Preencher o formulário de adesão no prazo e guardar o comprovante;
  5. Comparecer à audiência de conciliação no CEJUSC, com documentos e procuração.

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