Em uma decisão liminar proferida nesta terça-feira (4), a Justiça do Rio deu 48 horas para que o Hurb atenda a pedidos de reembolso de clientes que não conseguiram viajar.
A liminar foi deferida atendendo a uma demanda de duas ações civis públicas movidas há mais de um ano pelo Ministério Público (de dezembro de 2022) e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), de abril de 2023. As ações tramitam em conjunto.
Na liminar, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4a Vara Empresarial do Rio, determinou multa diária de R $ 10 mil para o não cumprimento dos pedidos de reembolso. A decisão determina ainda que a Hurb cumpra com o que foi ofertado nos pacotes vendidos, “observando as datas opcionais fornecidas pelo consumidor de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado, bem como a fornecer as informações inerentes a tal serviço”. O descumprimento da medida também implicará em pena de multa de R$10 mil.
O juiz negou um pedido de bloqueio das contas da Hurb. Até o fechamento desta reportagem de O Globo, a agência de turismo virtual ainda não havia sido intimada da decisão.
— Resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta, cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, passagem aérea e terrestres e hospedagem e passeios, bem como ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requerido pelos consumidores — diz Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania e especialista em direito do consumidor.
Agência digital que nasceu como Hotel Urbano, o Hurb cresceu com ofertas agressivas de pacotes flexíveis, sem data definida. Quando a demanda de viagens voltou com força em 2022, a empresa não conseguiu honrar pacotes vendidos durante a pandemia — e as reclamações dispararam. A empresa chegou a ser proibida de vender pacotes flexíveis, mas meses depois, como mostrou a coluna, seguia oferecendo.





