Justiça do Rio nega pedido para revogar prisão de ex-CEO da Hurb, que alega ter ‘patologia mental’

Foragido e na lista da Interpol, João Ricardo Mendes teve pedido de revogação da prisão negado

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido apresentado pela defesa de João Ricardo Mendes, fundador e ex-CEO da agência de viagens Hurb, para revogar a ordem de prisão expedida contra o empresário. Mendes está foragido desde o início de janeiro e teve o nome incluído na lista vermelha de procurados da Interpol.

O ex-CEO da Hurb foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Ele chegou a ser preso em flagrante no dia 5 de janeiro, no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, quando tentava embarcar utilizando um documento falso e estava com a tornozeleira eletrônica descarregada.

Apesar da prisão, Mendes foi solto após audiência de custódia, com a imposição de medidas cautelares, como uso contínuo da tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça e apresentação de relatórios médicos. De acordo com o MPRJ, essas determinações passaram a ser descumpridas de forma reiterada.

Pedido da defesa e decisão judicial

Os advogados do empresário solicitaram à Justiça que a prisão fosse revogada ou convertida em prisão domiciliar. A defesa alegou que Mendes possui “grave patologia mental” e que não poderia permanecer custodiado em uma unidade prisional comum, em razão das “inúmeras enfermidades de que é portador”.

Após manifestação contrária do Ministério Público, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio, rejeitou o pedido. A decisão foi publicada inicialmente pelo blog Capital, do jornal O Globo.

“Desarrazoado, data vênia, o petitório ora examinado. O réu está foragido, o que significa que a eventual aplicação da lei penal, se condenado, está em risco. O réu, quando em liberdade com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descumpriu suas obrigações para com este Juízo e, pior, praticou novo crime, de uso de documento falso, em situação em que é possível presumir que estivesse engendrando fuga, pois buscava deslocar-se do Estado do Ceará para o Aeroporto Internacional do Estado de São Paulo, em Guarulhos, com sua tornozeleira eletrônica inoperante”, escreveu o magistrado.

Na mesma decisão, o juiz afirmou que não há comprovação de incapacidade penal nem de doença grave que justificasse a substituição da prisão.

“Não há prova de que o réu seja inimputável nem de que esteja padecendo de doença grave. Na verdade, o réu não podia estar mal enquanto pôde gozar das delícias do verão nordestino, mas bastou que visse restaurada a ordem de prisão para que o seu estado de saúde fosse novamente chamado a debate”, anotou.

Segundo Oliveira, a defesa não apresentou laudo de psiquiatra forense designado pela Justiça. O único documento anexado aos autos teria sido produzido por médico contratado pelo próprio empresário.

Trajetória do fundador da Hurb

João Ricardo Mendes, de 45 anos, nasceu no Rio de Janeiro e iniciou sua trajetória empresarial ainda jovem. Aos 18 anos, abriu uma barraca de bebidas na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca. Posteriormente, passou a atuar no comércio eletrônico, com a compra e venda de bens e serviços pela internet.

Em 2011, fundou o Hotel Urbano, que mais tarde passaria a se chamar Hurb, ao lado do irmão. Mendes assumiu o controle da empresa e tornou-se o principal rosto do negócio nos anos seguintes. Ele renunciou ao cargo de CEO após se envolver em sucessivas polêmicas, em meio a uma onda de insatisfação de clientes. Na ocasião, chegou a divulgar um vídeo em que xingava, ameaçava e expunha dados pessoais de consumidores.

Crise da empresa e ações do governo

Desde 2023, a Hurb enfrenta uma grave crise e se tornou alvo de ações judiciais e reclamações de consumidores relacionadas a cancelamentos indevidos de viagens. Em maio daquele ano, a Secretaria Nacional do Consumidor suspendeu a oferta e a comercialização de pacotes de viagem da empresa e abriu um procedimento investigatório.

A medida chegou a ser interrompida após pedido da própria Hurb, durante negociações para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo, porém, não avançou. Segundo a Senacon, a empresa apresentou “repetidas falhas em comprovar sua capacidade de cumprir as condições estipuladas”.

“A decisão foi tomada após 12 meses de negociação para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem que a empresa fizesse a entrega de documentação comprobatória”, informou o órgão à época.

“O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 80 mil até o cumprimento total das obrigações. Outras sanções administrativas e penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas”, acrescentou a secretaria.

De acordo com a Senacon, “a decisão busca proteger os consumidores, garantindo maior previsibilidade e segurança nas contratações” e “pacotes com datas fixas no momento da compra seguem permitidos, desde que a empresa comprove capacidade econômico-financeira para honrar os compromissos”.

“A Senacon sempre buscou uma relação de cooperação com a Hurb para garantir o equilíbrio nas relações de consumo. No entanto, a falta de transparência, a omissão de documentos e as constantes mudanças de representantes legais impossibilitaram a continuidade das negociações”, afirmou o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

A decisão foi tomada após o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor encaminhar relatório apontando que a Hurb vendeu pacotes de viagem durante a pandemia de Covid-19 “sem se preocupar em reunir condições efetivas ou lastro financeiro para cumprimento das suas obrigações contratuais correspondentes”.

Em setembro de 2024, Senacon e Hurb chegaram a negociar um possível acordo para reembolso dos consumidores prejudicados, mas as conversas não tiveram desfecho positivo.

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