O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade nesta segunda-feira (10), declarar inconstitucionais os artigos 99, 100 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Rio. Os dispositivos previam regras para licença sindical remunerada a dirigentes de sindicatos e federações de servidores públicos estaduais e foram introduzidos pela Emenda Constitucional nº 90/2021.
A decisão foi tomada no julgamento de duas arguições de inconstitucionalidade apresentadas pela 4ª e pela 6ª Câmaras de Direito Público do TJRJ, a partir de mandados de segurança impetrados por entidades sindicais de servidores. O desembargador Eduardo de Azevedo Paiva foi o relator das ações.
Segundo o magistrado, os dispositivos foram incluídos por emenda parlamentar em uma proposta de reforma previdenciária de iniciativa do Poder Executivo, o que feriu a reserva de iniciativa legislativa e violou o princípio da separação dos Poderes.
“Os artigos impugnados tratam de matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Executivo. Além disso, criam ônus financeiro ao erário ao assegurar afastamento remunerado de servidores, sem previsão orçamentária”, destacou o relator em seu voto.
📜 O que foi considerado inconstitucional
Os artigos 99, 100 e 101 do ADCT estadual, incluídos pela EC 90/21, previam:
- Direito à licença sindical remunerada a dirigentes de sindicatos e federações de servidores públicos, com manutenção de todas as vantagens e benefícios;
- Número mínimo e máximo de dirigentes com direito ao afastamento remunerado;
- Impedimento de exoneração ou dispensa dos servidores licenciados, salvo a pedido ou por justa causa.
O Órgão Especial entendeu que as normas criaram impacto financeiro e alteraram regras do regime jurídico de servidores, matérias cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo estadual, conforme os artigos 112, §1º, II, “b” e 113 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e os artigos 2º e 61, §1º, II, da Constituição Federal.[
Com a decisão, o TJRJ acolheu a arguição de inconstitucionalidade e declarou a nulidade formal dos artigos 99, 100 e 101 do ADCT fluminense, restabelecendo o entendimento de que licenças sindicais remuneradas dependem de lei específica de iniciativa do governador.






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