O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucionais os artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 9.632/2022, que aumentava a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Eduardo Canabarro.
A lei questionada havia sido alterada durante a tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj). Inicialmente, o projeto previa gratificação de 18% apenas para servidores da Subsecretaria de Gestão Operacional e 12,6% para demais unidades da Seap. As emendas parlamentares estenderam o percentual máximo a todos os servidores, inclusive aposentados, aumentando significativamente o impacto financeiro da medida.
O tribunal considerou que essas alterações violaram a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que reservam ao governador a iniciativa exclusiva de leis que tratem de despesas com servidores. Segundo o TJRJ, a Alerj não poderia criar ou ampliar gratificações, pois isso invadiu competência exclusiva do Executivo.
Apesar de declarar a lei inconstitucional, o TJRJ modulou os efeitos da decisão para proteger a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores. Com isso, ninguém precisará devolver os valores já recebidos de boa-fé até a publicação do acórdão.
A decisão também tem efeito vinculante interno, garantindo que outras Câmaras do Tribunal sigam o mesmo entendimento. Processos individuais, como o de Lenimison Valdevino da Silva contra o Rioprevidência, agora serão julgados à luz desta decisão.
Em resumo, o tribunal reforçou que a Assembleia não pode alterar projetos do Executivo para aumentar gastos com servidores, preservando o equilíbrio entre os poderes e a segurança jurídica dos servidores públicos.






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