Juiz fixa multa e veta mulheres nuas em atos de ACM Neto

Decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento; ACM Neto nega ter autorizado o episódio e afirma que ação foi isolada

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A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União) de utilizar “mulheres nuas ou com o corpo pintado” como recurso em atos de campanha. A decisão do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro acolheu um pedido da coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), adversário do ex-prefeito de Salvador nas eleições de 2026.

O magistrado determinou que a campanha se abstenha de repetir a utilização de mulheres nuas ou com o corpo pintado como “adereço ou recurso cênico” em eventos eleitorais. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento e para cada responsável.

Caso ocorreu durante carreata em Salvador

O processo tem como origem uma carreata realizada em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Imagens divulgadas nas redes sociais mostraram duas mulheres aparentemente nuas, com os corpos pintados de azul e rosa e números de urna inscritos na pele, sobre um veículo de som.

A coligação de Jerônimo Rodrigues apontou a ocorrência como propaganda eleitoral irregular e mencionou a “exibição de duas mulheres com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha” de ACM Neto. O governador também criticou o episódio durante um comício no último sábado. “A cena foi deplorável”, afirmou.

ACM Neto diz que não autorizou ação

ACM Neto afirmou à Rádio Piatã FM, no início do mês, que repudia o uso do corpo feminino em campanhas. “Eu repudio completamente qualquer tipo de utilização do corpo da mulher ou da exploração do corpo feminino com o propósito de campanha eleitoral ou de qualquer outra coisa”, disse.

Em nota, a coligação Unidos Para Mudar a Bahia declarou que jamais contratou, autorizou ou orientou a presença de mulheres nuas ou seminuas em atos eleitorais. A defesa também afirmou repudiar “veementemente o uso ou exploração de corpos femininos como recurso de campanha”.

Segundo a coligação, o episódio decorreu de uma iniciativa isolada, sem conhecimento prévio ou participação da coordenação da campanha. Um deputado teria assumido publicamente a responsabilidade pelo ocorrido e desvinculado a ação da campanha de ACM Neto.

Deputado terá dois dias para apresentar defesa

O juiz deu prazo de dois dias para o deputado estadual Emerson Penalva apresentar defesa. Ele foi citado no processo como o parlamentar cujos apoiadores teriam provocado o episódio durante a carreata realizada em Salvador.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral busca impedir a repetição da utilização de mulheres nuas ou com os corpos pintados em atos ligados à campanha, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento e para os responsáveis.

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