Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças na composição e no funcionamento das principais instituições do sistema de Justiça.
Entre as principais medidas, a proposta estabelece mandato único e improrrogável de até dez anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores e de cortes de contas. A regra alcança o STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos equivalentes nos estados e municípios.
Mandato de dez anos e nova faixa etária
Pelo texto, o mandato começará na posse e terminará no décimo aniversário da investidura ou quando o integrante completar 75 anos. Não haverá recondução nem nova nomeação para esses tribunais, mesmo quando o primeiro mandato tiver duração inferior a dez anos.
A mudança não será retroativa. Ministros e conselheiros já em exercício, assim como pessoas cuja nomeação tenha sido publicada antes da promulgação da PEC, continuarão submetidos às regras atuais. O mandato limitado valerá apenas para futuras nomeações.
A proposta também fixa idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para nomeações ao STF, STJ, TST, STM, TCU e tribunais de contas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma faixa deverá ser observada por titulares e substitutos no momento da eleição ou nomeação.
Paridade de gênero e retorno à magistratura
A PEC prevê paridade de gênero no STF, nos tribunais superiores, nos tribunais de contas e nos principais conselhos de governança do Judiciário e do Ministério Público. Nos colegiados com número par de vagas, deverá haver igualdade entre homens e mulheres. Quando o número de cadeiras for ímpar, a diferença poderá ser de apenas uma vaga.
A implementação será gradual, sem afastamento de atuais integrantes. As novas vagas deverão ser destinadas ao gênero subrepresentado, preservando as regras constitucionais sobre a origem das cadeiras, como o quinto constitucional e a distribuição de vagas entre magistrados, advogados, membros do Ministério Público e outras categorias.
O texto ainda permite que magistrados que deixarem seus cargos para cumprir mandato em tribunais superiores retornem à carreira de origem em determinadas condições. Para viabilizar a volta quando não houver vaga disponível, poderá ser criado um cargo excedente, extinto automaticamente quando ficar vago.
Teto salarial e mudanças nos conselhos
A proposta também proíbe a aposentadoria como punição disciplinar para magistrados, ministros, conselheiros de tribunais de contas, auditores e integrantes do Ministério Público de Contas. A aposentadoria continuará existindo por idade ou incapacidade permanente, mas não poderá ser aplicada como sanção administrativa.
Outro ponto é o endurecimento do teto remuneratório. A PEC determina que todos os valores recebidos mensalmente por uma mesma pessoa sejam somados, inclusive pagamentos provenientes de diferentes cargos, Poderes ou órgãos públicos. O total não poderá superar o subsídio dos ministros do STF, salvo despesas efetivamente realizadas e comprovadas.
A proposta amplia ainda a participação da advocacia e da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aumentando o número de integrantes e estabelecendo também nesses órgãos a paridade de gênero.
Veja as principais propostas da PEC
- Mandato único e improrrogável de até dez anos para futuras nomeações;
- Idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para tribunais superiores;
- Manutenção das regras atuais para ministros e conselheiros já nomeados;
- Paridade de gênero nos tribunais e principais conselhos;
- Retorno de magistrados à carreira de origem em condições específicas;
- Proibição da aposentadoria como punição disciplinar;
- Soma de remunerações para aplicação mais rígida do teto salarial;
- Ampliação da participação de advogados e da sociedade civil no CNJ e no CNMP.







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