O juiz eleitoral da 156ª Zona Eleitoral (Nova Iguaçu), Alberto Republicano de Macedo Junior, indeferiu o registro da coligação Fé, Trabalho e Humildade, grupo de apoio político partidário da campanha do candidato a reeleição, Rogério Lisboa (PP). A sentença foi divulgada no último sábado (10).
Segundo a decisão, o grupo, então formado pelos partidos PV, PSL, PMB, PP, DEM, Avante, PDT, MDB, PL, Cidadania, Patriota e Pros, não constavam “explicitamente em nenhuma das atas” apresentada pelo partido. O que, de acordo com o magistrado, “leva ao indeferimento do Requerimento, sendo certo que os ‘esclarecimentos’ prestados pelo Embargante durante a fase instrutória não podem servir para conferir caráter de regularidade, notadamente porque o cartório alertou em diversas oportunidades sobre as irregularidades”.






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