O juiz Alberto Republicano de Macedo, da 156ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta quinta-feira (15/10) o registro da candidatura de Rogério Lisboa à Prefeitura de Nova Iguaçu, por ter sido impugnada a coligação da qual o partido do candidato – o PP – faz parte.
Segundo o magistrado, o indeferimento da coligação é suficiente para impedir os registros a ela vinculados.
No sábado, 10/10, o Alberto Republicano de Macedo Junior havia indeferido o registro da coligação Fé, Trabalho e Humildade, grupo de apoio político partidário da campanha do candidato Rogério Lisboa (PP).
Segundo a decisão, o grupo, então formado pelos partidos PV, PSL, PMB, PP, DEM, Avante, PDT, MDB, PL, Cidadania, Patriota e Pros, não constavam “explicitamente em nenhuma das atas” apresentada pelo partido. O que, de acordo com o magistrado, “leva ao indeferimento do Requerimento, sendo certo que os ‘esclarecimentos’ prestados pelo Embargante durante a fase instrutória não podem servir para conferir caráter de regularidade, notadamente p






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