Hospitais poderão ter que avisar Conselho Tutelar sobre bebês sem certidão de nascimento

Medida prevê comunicação imediata quando recém-nascido deixar unidade de saúde sem registro e estabelece multa em caso de reincidência

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A saída de um recém-nascido do hospital sem certidão de nascimento poderá passar a acionar o Conselho Tutelar no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (23), uma proposta que obriga unidades de saúde públicas e privadas a comunicar esses casos para que seja acompanhado o registro civil da criança.

O projeto de lei 4.639/25, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), determina que a comunicação seja feita imediatamente ao Conselho Tutelar responsável pela região onde está localizada a unidade de saúde.

Como foi aprovado apenas em primeira discussão, o texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Alerj antes de uma eventual análise pelo governador.

Conselho Tutelar acompanhará registro

Pela proposta, a comunicação deverá apresentar informações que permitam identificar e acompanhar o caso. O aviso deverá conter nome e endereço dos pais ou responsáveis, data de nascimento da criança e o motivo pelo qual a certidão não foi emitida antes da alta hospitalar.

A finalidade é permitir que o Conselho Tutelar acompanhe a realização do registro civil dentro dos prazos estabelecidos pela legislação federal.

A Lei Federal 6.015/73, que trata dos registros públicos, determina que a declaração do nascimento seja feita no prazo de 15 dias. A legislação prevê ampliação desse período em determinadas situações, como quando o local do nascimento estiver a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Nessa circunstância, segundo a proposta, o prazo poderá ser ampliado em até três meses.

Unidades poderão ser multadas

O texto também estabelece penalidades para hospitais, maternidades e demais unidades de saúde que deixarem de fazer a comunicação prevista.

Na primeira ocorrência, o estabelecimento receberá uma advertência. Em caso de reincidência, a proposta autoriza a aplicação de multa administrativa de R$ 2.480,20.

A proposta ainda terá de ser analisada em segunda discussão pelo plenário. Caso seja aprovada definitivamente pela Alerj, seguirá para o governador, que poderá sancionar ou vetar a medida.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo