Governo do Rio sanciona lei que mantém ICMS reduzido sobre querosene de aviação até 2027

Alíquota de 7% seguirá valendo para companhias aéreas que operam no Rio; governo aposta na medida para ampliar voos e fortalecer aeroportos fluminenses

O Governo do Rio sancionou a lei que mantém em 7% a alíquota do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) para empresas de transporte aéreo de passageiros e de cargas que operam nos aeroportos do estado. A Lei 11.273/2026 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7) e garante a manutenção do benefício até abril de 2027.

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado, renova as regras do benefício fiscal que já existia no estado. Na prática, mantém a cobrança reduzida de ICMS sobre o combustível usado por aviões e adapta a legislação do Rio às normas nacionais que autorizam esse tipo de incentivo.

A aposta do governo é que o imposto menor torne os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento, ajude a ampliar a oferta de voos domésticos e internacionais e fortaleça o turismo e a geração de empregos. A medida também integra a estratégia do estado para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, como hub aéreo de referência.

Quem terá direito ao benefício

A alíquota reduzida valerá para companhias aéreas de passageiros e de cargas que operem nos aeroportos do estado, seja por operação própria, por empresa coligada, contratada ou em regime de codeshare, quando companhias compartilham voos e vendem bilhetes umas das outras.

A lei também inclui voos de helicóptero usados no transporte turístico e voos de táxi aéreo. Ficam de fora, no entanto, helicópteros empregados em atividades petrolíferas ou offshore.

Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir requisitos definidos pela legislação, como operar em aeroportos classificados como hubs no estado e firmar termo de adesão com a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).

No caso das companhias de passageiros, também será necessário informar o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior, com base nos registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Transição automática

Uma das mudanças previstas na lei é a transição automática para empresas que já estavam enquadradas no regime anterior. Companhias que já haviam firmado termo de adesão não precisarão abrir um novo processo e serão incluídas no novo modelo pelo prazo restante do acordo original.

A operacionalização e a fiscalização do regime ainda serão definidas pelo Poder Executivo em decreto.

Impacto no orçamento

Segundo estimativa da Sefaz, o impacto orçamentário da medida será de R$ 53,9 milhões em 2026, R$ 56,1 milhões em 2027 e R$ 58,3 milhões em 2028. O valor já está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

A prorrogação do benefício deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e terá acompanhamento específico de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais.

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