O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu uma inspeção extraordinária nos Tribunais Regionais Federais do país para identificar possíveis irregularidades na expedição e negociação de precatórios. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde tramita parte relevante dos processos relacionados aos créditos adquiridos pelo Banco Master, está entre os principais focos da iniciativa.
Gilmar também defendeu a apuração de eventuais responsabilidades disciplinares e criminais de magistrados e advogados envolvidos. A solicitação consta de ofício encaminhado na segunda-feira (28) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.
No documento, o ministro relaciona a preocupação às investigações envolvendo o Banco Master e sustenta que o caso expôs problemas na utilização de créditos judiciais para captação de recursos no mercado financeiro. Uma parcela expressiva dos créditos adquiridos pela instituição financeira em liquidação está vinculada a processos da Justiça Federal da 1ª Região.
“O problema não se limita a um tribunal, embora parte expressiva dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular”, afirmou Gilmar no ofício, segundo a Folha.
Ministro quer rastrear créditos e decisões
Gilmar defendeu o mapeamento de decisões que determinaram a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, quando ainda não havia encerramento definitivo da discussão judicial. Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o ministro propõe a suspensão das determinações.
O pedido destaca créditos ligados ao setor sucroalcooleiro e processos envolvendo a revisão da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).
Gilmar também defendeu que Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) examinem de que forma créditos judiciais desse tipo foram parar em fundos de investimento e nos balanços de instituições financeiras.
Segundo a Folha, o ministro mencionou ainda a possibilidade de participação do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho da Justiça Federal na apuração.
CNJ já cancelou R$ 6,57 bilhões em precatórios
A iniciativa ocorre depois de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atingiram precatórios bilionários expedidos pelo TRF-1.
Em 23 de setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios que somavam aproximadamente R$ 4,7 bilhões. A justificativa foi que as ordens de pagamento haviam sido expedidas antes do trânsito em julgado da fase de execução.
Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. A determinação foi para que o dinheiro retornasse à Conta Única do Tesouro Nacional.
Os créditos tinham como beneficiárias a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial S/A e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Na segunda-feira (28), o CNJ ampliou a medida e cancelou outros 14 precatórios, no valor aproximado de R$ 1,87 bilhão. Segundo o Conselho, havia recursos ainda pendentes nos processos, o que significava que a fase de execução não havia transitado em julgado.
Somadas, as duas decisões alcançam aproximadamente R$ 6,57 bilhões e 30 precatórios.
A Corregedoria destacou, porém, que os cancelamentos não representam uma conclusão sobre a existência ou não dos créditos reivindicados pelas empresas e tampouco estabelecem quais valores seriam eventualmente devidos.
A questão analisada pelo CNJ é processual: os precatórios teriam sido expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.
Disputa de R$ 103,4 bilhões chega ao plenário do STF
A controvérsia envolvendo os precatórios do setor sucroalcooleiro possui uma dimensão ainda maior no Supremo. Na quinta-feira (24), Gilmar decidiu levar ao plenário uma disputa que envolve potencialmente R$ 103,4 bilhões em indenizações cobradas da União por empresas do segmento.
O processo discute quais critérios devem ser utilizados para calcular indenizações decorrentes de decisões judiciais favoráveis às empresas.
A controvérsia é se companhias que já obtiveram decisões definitivas podem receber valores calculados com base em estudos genéricos ou se precisam demonstrar individualmente os prejuízos sofridos por meio de perícia técnica.
Em 2020, no julgamento do Tema 826 da repercussão geral, o STF estabeleceu a necessidade de comprovação individual do dano.
A discussão atual, no entanto, alcança processos nos quais decisões definitivas foram obtidas anteriormente e cujas indenizações acabaram calculadas a partir de estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV), sem perícia específica sobre as perdas de cada empresa.
Gilmar argumentou que passaram a surgir decisões divergentes dentro do próprio Supremo sobre a aplicação desse entendimento aos casos.
“Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.







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