Novo decreto amplia proteção a denunciantes no Governo do Rio; confira as medidas

Norma estabelece regras para denúncias, preservação da identidade e combate a possíveis retaliações no serviço público estadual

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (29/9) o Decreto nº 50.501/2026, que estabelece medidas para o tratamento de denúncias de ilícitos e irregularidades contra a Administração Pública Estadual e amplia a proteção aos denunciantes. A norma vale para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O decreto define procedimentos para recebimento, análise preliminar e encaminhamento das denúncias às unidades responsáveis pela apuração. Entre as medidas está o reforço da proteção da identidade do denunciante, com controle e rastreabilidade dos acessos às informações, incluindo registro dos agentes públicos, datas e perfis de acesso.

Identidade do denunciante será preservada

A Ouvidoria deverá retirar ou ocultar, antes do encaminhamento da denúncia para apuração, informações que possam identificar o autor. O acesso à identidade somente poderá ocorrer quando for indispensável à análise dos fatos e mediante justificativa documentada.

O Sistema OuvERJ é reafirmado como canal oficial para recebimento e tratamento das denúncias na Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo Estadual. As manifestações serão encaminhadas às Unidades de Ouvidorias Setoriais, responsáveis pela análise preliminar e pelo direcionamento dos casos às áreas competentes.

Decreto cria regras contra retaliação

O texto também estabelece mecanismos específicos para denúncias de retaliação. Entre os possíveis atos estão exoneração, demissão ou dispensa injustificada, alteração de lotação ou funções, restrição indevida de atribuições ou informações, avaliação negativa infundada, assédio moral, perseguição, isolamento profissional e aplicação arbitrária de sanções disciplinares.

Os casos deverão ser apurados com prioridade, preservando o sigilo do denunciante e garantindo contraditório e ampla defesa. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) será responsável por receber, analisar, encaminhar e monitorar essas denúncias e poderá adotar providências para suspender atos administrativos praticados como retaliação, conforme a legislação.

Política Estadual de Proteção ao Denunciante

O decreto institui ainda a Política Estadual de Proteção ao Denunciante, voltada ao fortalecimento da governança, da integridade, da proteção de dados e da participação social. Entre os princípios estão a preservação da identidade, a proteção contra retaliações, a liberdade de manifestação e a presunção de boa-fé do denunciante e de inocência do denunciado.

A política ficará sob responsabilidade da CGE-RJ, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado. Entre as medidas previstas estão apoio psicológico a denunciantes, vítimas e testemunhas; proteção ampliada contra retaliações; possibilidade de remoção ou transferência de servidor ameaçado ou coagido; controle de acesso às informações e ocultação de dados pessoais.

Órgãos terão prazo para adaptação

O decreto determina que órgãos e entidades do Executivo criem normas próprias para definir os fluxos internos de tratamento das denúncias. Esses procedimentos deverão indicar unidades responsáveis pela apuração, prazos, responsabilidades e regras para situações que envolvam ouvidores, corregedores, auditores, servidores participantes do fluxo e integrantes da alta gestão.

Os órgãos terão 60 dias a partir da publicação do decreto para editar os normativos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado. A regulamentação reforça o papel das ouvidorias como porta de entrada das denúncias e amplia as salvaguardas para quem relata irregularidades de boa-fé.

Medidas anunciadas

  • Proteção e preservação da identidade do denunciante
  • Controle e rastreabilidade dos acessos às informações
  • Retirada ou ocultação de dados que possam identificar o denunciante
  • Uso do Sistema OuvERJ como canal oficial de denúncias
  • Encaminhamento obrigatório de denúncias às Ouvidorias Setoriais
  • Regras para análise preliminar e encaminhamento dos casos
  • Tratamento prioritário de denúncias de retaliação
  • Monitoramento de casos de retaliação pela CGE-RJ
  • Possibilidade de suspensão de atos administrativos retaliatórios
  • Instituição da Política Estadual de Proteção ao Denunciante
  • Apoio psicológico a denunciantes, vítimas e testemunhas
  • Proteção contra retaliações e possibilidade de remoção ou transferência de servidor ameaçado
  • Controle de acesso e ocultação de dados pessoais
  • Criação de fluxos internos específicos pelos órgãos e entidades
  • Prazo de 60 dias para adequação, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa

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