O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pautou o julgamento de ações que pedem para retirar das mãos do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, processos criminais do empresário Jacob Barata Filho. Os processos foram pautados para o dia 30 de novembro.
É o primeiro caso de reexame da enorme competência dada ao juiz Bretas para julgamento de casos de corrupção. A exemplo, do que acontecera em Curitiba, com Sérgio Moro, Bretas passou a receber inúmeros processos sem aparente conexão com casos em análise na 7ª Vara Federal. Com a competência extremamente dilatada, por vínculos processuais discutíveis, tornou-se um super juiz, na definição do próprio ministro Gilmar Mendes.
Quatro habeas corpus, sob relatoria do ministro, serão apreciados pela Segunda Turma da corte, atualmente com apenas quatro integrantes, em razão da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, ainda não preenchida. Se a votação terminar em empate, como ocorreu em vários casos recentes, prevalece o entendimento favorável ao réu.
O empresário do setor de transportes no Rio, conhecido como “rei do ônibus”, é acusado pelo Ministério Público Federal de integrar um esquema de corrupção de agentes públicos no estado. Em um dos casos, Gilmar já sinalizou ser favorável à tese da defesa de Jacob ao deferir liminar solicitada pela defesa.
O processo tramitou inicialmente na Quinta Vara Criminal da Justiça Federal no Rio, mas foi redistribuído para a Sétima Vara Criminal, de Bretas, por suposta conexão com as investigações da Operação Ponto Final, uma das etapas da Lava Jato no Estado.
Os advogados do empresário alegam que não há qualquer relação entre o possível crime de evasão e os fatos relacionados à Lava Jato. Por isso, pedem que a ação penal seja remetida de volta à Quinta Vara.






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