A fuga do deputado federal Alexandre Ramagem para os Estados Unidos desencadeou uma mudança imediata nas regras de participação remota na Câmara dos Deputados. Segundo informa a Agência Brasil, o presidente da Casa, Hugo Motta, decidiu proibir que parlamentares registrem presença ou votem pelo sistema eletrônico quando estiverem fora do território nacional, salvo em casos de missão oficial previamente autorizada.
A medida foi oficializada no Diário Oficial da Câmara após Motta acolher integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa. O documento é categórico ao afirmar que não existe base regimental para validação de votos de deputados localizados no exterior.
Para votar, só em missão oficial autorizada
No texto, o secretário-geral Lucas Ribeiro Almeida Júnior reforça que “não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”.
A orientação ganhou peso após vir à tona que Ramagem conseguiu votar do exterior no projeto de lei conhecido como PL Antifacção. A Mesa Diretora ainda avalia se o voto será ou não anulado.
Ramagem foragido e condenado
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos de prisão por participação no esquema golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. Ele nega as acusações. O STF enviou ofício à Câmara determinando que a Casa declare a perda de seu mandato após a execução da pena ser autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O parlamentar, entretanto, não cumpriu as ordens judiciais. Mesmo proibido de deixar o país e obrigado a entregar passaportes, Ramagem fugiu para Miami, nos Estados Unidos. A descoberta da saída irregular desencadeou a resposta imediata da Câmara, que esclareceu nunca ter autorizado missão oficial e não ter sido informada da viagem.
Atestados médicos e lacunas na fiscalização
A Câmara também revelou que Ramagem apresentou atestados médicos que cobrem dois períodos: de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. Os documentos justificariam sua ausência em atividades presenciais, mas a permanência do parlamentar no exterior, durante parte desse intervalo, reforçou a necessidade de revisão das regras internas.
Com a decisão de Hugo Motta, o objetivo é impedir brechas que permitam a atuação parlamentar remota em desacordo com normas regimentais ou em situações de descumprimento de medidas judiciais.






Deixe um comentário