O Juizado Especial Cível da Região Oceânica de Niterói inocentou a cantora Ivete Sangalo na ação movida por uma foliã niteroiense, pelos transtornos causados durante a apresentação do Bloco Coruja, comandado pela artista, em Salvador, no dia 10 de fevereiro deste ano.
Na decisão, o juízo condenou, somente, a empresa baiana Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo Bloco Coruja, que terá que pagar indenização por danos morais à foliã no valor de R$ 3 mil.
“Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, destacou o juízo na decisão, inocentando Ivete Sangalo.
Durante o desfile, a niteroiense e a esposa foram imprensadas entre a corda e o carro de apoio do bloco, em razão da concentração excessiva de foliões de outros blocos. Elas ficaram com vários hematomas.
Com informações da coluna do repórter Ancelmo Gois, em O Globo





