Flávio Dino pede vista em julgamento que iguala tempo de licença maternidade entre mães biológicas e adotantes  

Servidoras que adotam crianças têm direito a 90 dias de licença, enquanto mães biológicas podem requerer 120 dias

Um pedido de vista pelo ministro Flávio Dino, nesta terça-feira (6), suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que busca igualar o tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto no setor público quanto no privado.

O caso começou a ser analisado pelos ministros na última sexta-feira, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, deu um voto favorável à equiparação no caso das servidoras públicas. No entanto, a análise foi interrompida pelo ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para apresentar seu posicionamento.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e tem como objetivo estender o mesmo período de licença-maternidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990 – conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos – e pela Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Conforme a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também têm direito a 120 dias de licença, porém sem a possibilidade de prorrogação. Já as servidoras que adotam crianças têm direito a apenas 90 dias de licença.

No entendimento da PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumenta.

Para Moraes, que concordou com a PGR, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, apontou o ministro.

O relator, no entanto, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela CLT. “Por mais benéficos que possam se mostrar a homogeneização do regime jurídico aplicado à licença adotante e o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal, esses aspectos da pretensão se mostram inviáveis, ante a impossibilidade de esta Suprema Corte atuar, no controle abstrato de constitucionalidade, como legislador positivo”, afirma Moraes.

Até o pedido de vista, apenas Moraes havia votado. Agora, o ministro Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data definida para a retomada do julgamento.

Com informações de O Globo.

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