Cartórios terão compensação financeira com recursos do fundo estadual de pobreza

Texto aprovado na Alerj amplia uso do FECP e estabelece regras para ressarcimento de atos sem cobrança

Depois de provocar um grande bate-boca entre parlamentares, foi aprovado nesta terça-feira (28), em discussão única, o texto que altera regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) para permitir o ressarcimento de cartórios por serviços gratuitos. 

A proposta havia entrado em pauta no fim do mês passado, mas acabou retirada após receber 31 emendas, das quais oito foram incorporadas à versão final. O principal ponto de divergência durante a tramitação foi a previsão de compensação financeira cartorial por atos realizados em processos de regularização fundiária. 

Dessa forma, o novo texto impõe ao Poder Judiciário o custo de 50% da compensação dos emolumentos referentes aos atos gratuitos de registro, averbação e emissão de certidões vinculados às iniciativas de moradia.

Durante o debate, a deputada Renata Souza (Psol) criticou o projeto e apresentou destaques para tentar modificá-lo, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário.

A parlamentar argumentou que a arrecadação prevista dos cartórios ultrapassa os R$ 30 bilhões anuais no país. Fora isso, disse, há o mecanismo de gratuidade para pessoas de baixa renda e que deve ser garantido. Segundo ela, o modelo proposto seria rentável para o setor, mas apresentaria baixa transparência.

Renata Souza também afirmou que o Fundo de Combate à Pobreza deve ser direcionado exclusivamente para políticas públicas voltadas à redução das desigualdades, e não para o financiamento de cartórios. Parlamentares do PT e do Psol votaram contra o projeto ou optaram pela abstenção

Mudança nas regras do fundo

A proposta modifica a legislação que rege o FECP, ampliando o uso dos recursos para incluir o ressarcimento de registros, averbações e certidões feitas gratuitamente em ações de regularização de imóveis.

Esses serviços são, em geral, realizados a pedido de órgãos como a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ), a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, em processos voltados à titulação de moradias.

Compensação financeira e divisão de custos

O texto aprovado estabelece que o Poder Judiciário do Estado poderá custear ao menos 50% dos valores a serem pagos aos cartórios, por meio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). O restante poderá ser coberto com recursos do FECP.

A medida também fixa uma tabela de valores para o ressarcimento, baseada na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio (UFIR-RJ). Na prática, os valores podem variar de R$ 106 a R$ 4.784 por ato, conforme o tipo de serviço prestado. 

As cobranças por faixas de valores, por sua vez, terão como referência uma base fixa de R$ 275 mil para fins de compensação, sem a aplicação de descontos. A norma também prevê que esse valor será reajustado com a mesma periodicidade e nos mesmos índices utilizados na atualização das faixas da tabela correspondente. Sobre essa base, poderão incidir ainda os tributos previstos na legislação tributária em vigor.

Para receber os valores, os cartórios deverão apresentar relatórios mensais detalhando os serviços realizados. Os documentos deverão incluir a identificação da unidade, a descrição dos atos praticados e informações sobre os processos de regularização atendidos. O texto prevê ainda que os responsáveis pelas informações poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa em caso de irregularidades.

Regras para atuação dos cartórios

A proposta também estabelece limitações na atuação das serventias. Fica proibida a emissão de escrituras públicas de imóveis dentro da mesma área de atuação do cartório, com exceção de unidades que já possuam titular responsável pelo serviço.

Além disso, os valores de ressarcimento deverão seguir as taxas vigentes no momento da realização dos atos, incluindo eventuais acréscimos previstos na legislação.

Objetivo da medida

Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim (PL), a iniciativa busca fortalecer a política de regularização fundiária urbana, prevista na legislação federal, que garante a gratuidade de determinados atos registrais para famílias de baixa renda.

“O objetivo é garantir segurança jurídica e ampliar o acesso ao direito à moradia regularizada no estado. Fizemos um cálculo de quanto isso custaria ao Fundo apenas no ano de 2024, e chegamos ao valor de pouco mais de R$ 3,5 milhões. Considerando o total de recursos existentes no FECP que são da ordem de R$ 5 bilhões, o impacto esperado é pequeno em relação ao total de recursos existente e não irá comprometer o equilíbrio econômico do fundo”, afirmou.

A aprovação encerra uma tramitação marcada por ajustes no texto e divergências sobre o uso de recursos públicos para compensar serviços cartoriais, tema que deve continuar em debate na regulamentação da medida.

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