Moraes suspende julgamento sobre reajuste em planos de saúde de idosos

Ministro do STF pede vista em ação que define se proibição do Estatuto do Idoso vale para contratos antigos de planos de saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira (5) e interrompeu o julgamento que vai definir se a proibição de reajustes por faixa etária prevista no Estatuto do Idoso também se aplica a contratos de planos de saúde assinados antes da vigência da lei, em dezembro de 2003.

Flávio Dino defende proibição também para contratos antigos
Antes da interrupção, o ministro Flávio Dino votou para estender a regra do Estatuto do Idoso a contratos antigos, desde que o segurado tenha completado 60 anos após a lei entrar em vigor. Dino propôs que eventuais ajustes de valores sejam feitos apenas daqui para frente, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem efeito retroativo.

— Qualquer adequação de preços deve valer apenas para o futuro, sem gerar passivos para os planos de saúde — afirmou Dino.

Moraes pede mais tempo para analisar voto de Dino
Ao pedir vista, Moraes destacou a importância de refletir sobre a proposta apresentada. “Ouvi com atenção os votos dos eminentes colegas, especialmente a proposta de modulação do ministro Flávio Dino. Vou pedir vista para analisar melhor essa conjugação”, disse o ministro. O presidente do STF, Edson Fachin, apoiou a decisão, afirmando que o tema exige “um olhar detido” de toda a Corte.

O que diz o Estatuto do Idoso
O Estatuto proíbe expressamente a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A dúvida central é se essa norma também se aplica a contratos assinados antes de sua entrada em vigor, em 30 de dezembro de 2003.

Dois processos são analisados em conjunto pelo STF
O julgamento reúne dois casos sobre o mesmo tema. O primeiro é um recurso extraordinário com repercussão geral, cujo resultado valerá para todas as ações semelhantes. Nele, o placar parcial está em sete votos a dois para barrar os reajustes em contratos antigos quando o beneficiário completou 60 anos após a lei.

O segundo é uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), na qual o placar é inverso: quatro votos a favor da manutenção dos reajustes e dois contra. A diferença se deve à participação de ministros aposentados, cujos votos ainda contam para o resultado.

Como votaram os ministros
No recurso extraordinário, a relatora Rosa Weber — já aposentada — votou contra os reajustes, acompanhada por Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli foram contrários.

Na ADC, relatada por Toffoli, o ministro foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, com ressalvas. Nunes Marques também acompanhou Toffoli, enquanto Flávio Dino divergiu, defendendo a proibição.

Julgamento deve ser retomado em breve
Alexandre de Moraes afirmou que pretende devolver o processo “rapidamente”. A decisão final do STF vai definir se operadoras poderão continuar reajustando planos antigos com base na idade ou se a prática será definitivamente vedada para todos os contratos.

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