O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou, nesta sexta-feira (28), o pedido da defesa de Renata Barbieri Uliana e manteve a decisão que determina seu julgamento pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. Acusada de ser a mandante da morte da idosa Sheila Macedo da Silva, de 65 anos, sua mãe de consideração, a ré tentava impedir o julgamento alegando falta de provas de seu envolvimento no crime. Com a decisão, caberá aos jurados analisar todas as provas e decidir se ela é culpada ou inocente.
O crime aconteceu em outubro de 2023. Na decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade na determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que enviou o caso ao Tribunal do Júri. Flávio Dino ressaltou que o Supremo não pode reexaminar detalhadamente provas e fatos da investigação por meio do recurso apresentado pela defesa.
Os advogados de Renata sustentaram que a acusação seria baseada apenas em suposições, boatos e relatos indiretos. Segundo a defesa, não existiriam elementos concretos demonstrando que ela planejou ou participou do assassinato.
Também argumentaram que as transferências bancárias realizadas entre a vítima e a acusada eram compatíveis com a relação que mantinham e que os registros telefônicos apresentados pela investigação não comprovavam participação no homicídio. Outro ponto levantado foi que o crime ocorreu em uma região com elevado índice de violência, o que, na visão da defesa, afastaria a conclusão de que houve planejamento.
Dino aponta existência de indícios concretos
Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou que a acusação não está apoiada apenas em rumores, mas em elementos reunidos durante a investigação.
Entre os principais indícios citados estão:
- grandes transferências de dinheiro feitas pela vítima para Renata poucos dias antes do crime;
- registros telefônicos indicando que a acusada ligou para Sheila exatamente no momento em que os disparos eram efetuados.
Segundo Flávio Dino, esses elementos são suficientes para justificar o envio do caso ao Tribunal do Júri, fase em que não se exige prova definitiva da culpa, mas apenas a demonstração de que o crime ocorreu e de que existem indícios razoáveis de autoria.
O ministro reforçou que a análise aprofundada das provas, da suposta motivação financeira e da responsabilidade da acusada deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.
Renata responde por homicídio qualificado
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Renata Barbieri Uliana pelo crime de homicídio qualificado.
Ela é acusada de ser a mandante da morte de Sheila Macedo da Silva, de 65 anos, considerada sua mãe de consideração. A vítima foi assassinada a tiros em 17 de outubro de 2023, em frente ao condomínio onde morava, na Rua Marataia, no Pechincha, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por interesses financeiros. A polícia afirma que Renata desviava recursos da conta bancária da idosa e pretendia ocultar as irregularidades. As investigações também apontam que Sheila contraiu um empréstimo de R$ 50 mil a pedido da acusada.
Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, Renata teria planejado o homicídio com uma terceira pessoa, apontada como autora dos disparos.
As investigações indicam que a acusada teria atraído Sheila para fora do condomínio sob o pretexto de conversar. Imagens de câmeras de segurança registraram um carro branco circulando pela região minutos antes do crime e, posteriormente, a aproximação da vítima ao veículo.
Poucos segundos depois, diversos tiros foram disparados contra Sheila, que morreu no local. Após o homicídio, Renata foi presa temporariamente pela Polícia Civil. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público.







Deixe um comentário