Federação PSOL-Rede e ABI acionam STF contra lei que diminui pena de Bolsonaro

Ação no STF tenta suspender imediatamente norma aprovada pelo Congresso e promulgada por Davi Alcolumbre. Mudança na dosimetria das reduz tempo de prisão de condenados pelos atos de 8 de janeiro

A nova Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional e apontada como potencial redutora das penas aplicadas aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, virou alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) acionaram o STF nesta sexta-feira (8) para tentar derrubar a norma, argumentando que ela enfraquece a proteção ao Estado Democrático de Direito.

Os autores das ações pedem que a lei seja declarada inconstitucional e solicitam uma medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.

Mudança pode beneficiar Bolsonaro

A nova legislação altera a forma de aplicação das penas para crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado democrático de Direito quando praticados dentro do mesmo contexto. Pela nova regra, as punições deixam de ser aplicadas cumulativamente, passando a valer apenas a pena mais grave, com possibilidade de aumento parcial.

Na prática, segundo o texto citado nas ações, a mudança pode reduzir significativamente o período de prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista.

De acordo com estimativas apresentadas na reportagem, o tempo em regime fechado poderia cair do intervalo atual de seis a oito anos para algo entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, dependendo da interpretação judicial da nova lei.

PSOL e ABI criticam norma

Na ação protocolada no Supremo, a federação PSOL-Rede afirma que a nova dosimetria cria um tratamento mais brando para crimes contra a democracia do que para delitos comuns.

Segundo o documento, crimes ligados à ruptura institucional passam a ter progressão de pena menos rígida do que crimes patrimoniais ou contra a integridade física, o que os partidos classificam como uma “inversão da lógica constitucional”.

“A norma impugnada promove verdadeira desestruturação seletiva da tutela penal do Estado Democrático de Direito, criando benefícios inexistentes para inúmeros outros delitos do sistema penal brasileiro e enfraquecendo artificialmente a resposta estatal aplicável aos responsáveis por graves atentados às instituições republicanas”, afirma.

A ação também sustenta que a norma enfraquece artificialmente a resposta do Estado diante de ataques às instituições republicanas e cria benefícios inexistentes para outros tipos penais previstos no sistema brasileiro.

A ABI adotou linha semelhante. Para a entidade, a legislação banaliza crimes contra o Estado Democrático de Direito e transmite uma mensagem perigosa em relação à proteção das instituições democráticas.

Congresso derrubou veto de Lula

A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixar vencer o prazo para sanção depois da derrubada do veto integral ao texto pelo Congresso Nacional.

A proposta recebeu apoio de 318 deputados e 49 senadores durante a votação realizada no fim de abril.

STF pode validar lei

Segundo informações publicadas pela Folha de S.Paulo, há uma tendência dentro do STF de validar a nova legislação, embora ministros devam reforçar a necessidade de punição rigorosa contra novos ataques à democracia.

Parte da Corte, no entanto, avalia que a medida pode abrir espaço para incentivo a novos atos antidemocráticos. Apesar das divergências, existe entendimento entre ministros de que mudanças na legislação penal são prerrogativa do Poder Legislativo.

A nova disputa jurídica coloca novamente o STF no centro do debate político e jurídico sobre os desdobramentos dos atos de 8 de janeiro e os limites da atuação do Congresso em temas ligados à responsabilização criminal de ataques às instituições democráticas.

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