Expresso Guanabara é multada em R$ 300 mil por aumento abusivo em passagens entre Rio e Juiz de Fora

Procon de Juiz de Fora apontou prática abusiva em preços de passagens interestaduais durante feriados e períodos de alta demanda

A empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara LTDA foi multada em R$ 301.250 pelo Procon de Juiz de Fora após investigação que apontou prática abusiva na cobrança de passagens interestaduais, principalmente na linha entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a companhia teria aplicado aumentos considerados excessivos em períodos de maior procura, como férias, feriados prolongados e datas comemorativas. A decisão administrativa ainda cabe recurso.

A investigação foi aberta em abril de 2025 após uma série de denúncias feitas por passageiros que relataram mudanças bruscas nos preços das passagens.

Alta de até 300%

De acordo com o Procon, durante a apuração foram identificados reajustes de até 300% no valor das passagens sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria no serviço oferecido aos consumidores.

Um dos casos citados pelo órgão ocorreu no período de fim de ano, quando bilhetes vendidos antecipadamente por R$ 39,99 passaram a custar R$ 149 em datas próximas às viagens.

Para o Procon, a prática ultrapassou os limites da liberdade tarifária autorizada para o transporte interestadual.

“O aumento motivado apenas pela oscilação previsível da demanda não configura justa causa e caracteriza prática abusiva”, destacou o órgão na decisão administrativa.

Defesa da empresa

Em sua defesa, a Expresso Guanabara argumentou que atua dentro do regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O próprio Procon reconheceu a existência desse modelo regulatório, mas ressaltou que a liberdade de precificação não é absoluta e precisa respeitar os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o órgão, mesmo em serviços sujeitos à liberdade tarifária, empresas concessionárias ou permissionárias devem observar critérios de razoabilidade, transparência e função social do serviço público.

Critérios da multa

O valor da penalidade levou em consideração fatores como a gravidade das infrações, a reincidência das irregularidades e o impacto causado aos consumidores.

O Procon afirmou ainda que buscou aplicar uma punição proporcional, com efeito educativo, sem comprometer a continuidade do serviço de transporte interestadual.

A decisão administrativa ainda pode ser contestada pela empresa por meio de recurso.

Linha é uma das mais movimentadas

A rota entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro é considerada uma das mais movimentadas da região, especialmente em períodos turísticos, feriados e datas festivas.

Nos últimos anos, passageiros têm relatado aumentos expressivos nos preços das passagens em momentos de alta procura, o que motivou reclamações frequentes aos órgãos de defesa do consumidor.

O caso reacende o debate sobre os limites da chamada “precificação dinâmica” em serviços considerados essenciais, como o transporte coletivo interestadual.

Veja a nota da empresa:

“A Guanabara informa, diante da decisão do PROCON/JF, que, como a própria nota admite, não é terminativa, vez que cabe recurso, e portanto irá recorrer. Os motivos de seu inconformismo são em primeiro lugar o conservadorismo do entendimento do órgão que não observou que a prática de oferecer descontos na antecipação e baixa demanda são uma forma de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte público rodoviário de passageiros interestadual. Não observou que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode, de acordo com esta lei, praticar tarifas diferenciadas em momentos distintos.

Nesse sentido, também lamenta que o PROCON/JF considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos outros clientes. Por fim, ressalta que a essencialidade de um serviço é caracterizada pelo conjunto de condições que tornam aquele serviço indispensável para garantir a vida, a segurança, a saúde, a mobilidade ou o funcionamento da sociedade, e uma política de flexibilidade tarifária apenas contribui para proporcionar isso à coletividade.”

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