O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pelo Procon-RJ, se abstenha de impedir missas e outras celebrações religiosas no Cristo Redentor, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão liminar, proferida pela juíza plantonista Caroline Rossy Brandão Fonseca, acolheu pedido da Mitra Arquiepiscopal do Rio, após o órgão ameaçar interditar o espaço às vésperas da Páscoa.
A polêmica teve início após um novo incidente ocorrido na última quinta-feira (18), quando um adolescente chileno foi atingido por um pedestal durante uma ventania no platô do monumento. Um mês antes, um turista gaúcho morreu de infarto nas escadarias do local, gerando uma série de inspeções e notificações. Segundo a Secretaria de Defesa do Consumidor e o Procon-RJ, a Mitra não apresentou autorizações do Iphan e do Corpo de Bombeiros para a montagem de estruturas no platô do Cristo. Por isso, os órgãos determinaram a retirada dos equipamentos e a proibição de novas instalações até a regularização.
Na decisão judicial, a magistrada afirmou que a interdição pretendida “extrapola drasticamente o propósito de proteção dos frequentadores, invadindo a seara constitucional de Garantia de Culto”. A juíza considerou ainda que a celebração da Páscoa “é a mais importante do calendário litúrgico do cristianismo”, tradicionalmente realizada no local há quase um século, sendo desproporcional impedir sua realização.
“Desproporcional e inadequada a pretensão de privar o proprietário do templo religioso de realizar a atividade eclesiástica já previamente marcada no local”, escreveu a juíza Caroline Fonseca.
No mês passado, após a morte de Jorge Alex Duarte, de 54 anos, vítima de infarto, o Cristo Redentor chegou a ser interditado. À época, o posto de saúde do local estava fechado, e denúncias de falhas na acessibilidade e na sinalização levaram à suspensão das atividades turísticas, incluindo a venda de ingressos e serviços de transporte por vans e trem.
A concessionária Trem do Corcovado alegou que é responsável apenas pela manutenção, não pela criação da estrutura de acessibilidade. Até o momento, a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor não se pronunciou oficialmente sobre a liminar.
Com informações de O GLOBO.





