Procon-SP aplica multa de R$ 560 mil ao QuintoAndar por práticas consideradas abusivas

Empresa é acusada de venda casada, cobrança indevida em caso de desistência

O QuintoAndar, plataforma digital de aluguel e compra de imóveis, foi multado em R$ 563.910 pelo Procon de São Paulo por práticas consideradas abusivas. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (13). A penalidade foi aplicada com base em uma série de reclamações de consumidores e na análise de cláusulas contratuais da empresa, que teriam ferido o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Procon-SP, o processo administrativo apontou três irregularidades principais: prática de venda casada, negativa de reembolso no exercício do direito de arrependimento e imposição de cláusulas abusivas em contratos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em nota enviada à Folha, o QuintoAndar afirmou ter sido surpreendido com a divulgação da multa e disse que ainda não teve acesso oficial à decisão. “A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer”, declarou a companhia.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a prática de venda casada ficou configurada pela exigência de pagamento de uma taxa de serviço como condição para o fechamento do contrato de locação por meio da plataforma. Já no caso do direito de arrependimento, o QuintoAndar teria descumprido a norma ao cobrar uma taxa de reserva e se recusar a restituir os valores quando o consumidor desiste do contrato dentro do prazo legal de sete dias.

Outro ponto destacado pelo Procon-SP foi a presença de cláusulas de arbitragem nos contratos da empresa, sem oferecer ao consumidor a opção de escolher livremente o foro para resolução de conflitos. Esse tipo de cláusula, segundo o órgão, fere os princípios de transparência e equilíbrio previstos na legislação de defesa do consumidor.

A multa foi calculada com base no faturamento do QuintoAndar nos três meses anteriores à autuação e, conforme a legislação, ainda pode ser reajustada conforme o desfecho do processo. O Procon-SP reforçou que “a cobrança de taxas ou a imposição de condições que restrinjam a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas terminantemente proibidas”.

Consumidores que se sentirem prejudicados podem registrar reclamações nos canais oficiais do Procon-SP: pelo site www.procon.sp.gov.br, por telefone (151, apenas na capital) ou presencialmente em postos Poupatempo de Itaquera, Santo Amaro e Sé, mediante agendamento.

A atuação do Procon-SP contra plataformas digitais tem se intensificado nos últimos anos, refletindo o aumento das relações de consumo intermediadas por empresas de tecnologia e a necessidade de garantir os direitos dos consumidores em contratos firmados de forma digital.

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