A Câmara do Rio começou a analisar um projeto de lei complementar que pretende reunir em uma única lei as principais regras sobre construção, manutenção e acessibilidade das calçadas da cidade. Batizada de Estatuto da Calçada Carioca, a proposta consolida normas hoje distribuídas em mais de 20 atos municipais e estabelece diretrizes para proprietários de imóveis, concessionárias e poder público na conservação dos passeios.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Legislativo da última semana e é de autoria do vereador Pedro Duarte (PSD). Segundo o edil, a legislação sobre calçadas encontra-se atualmente fragmentada entre leis, decretos, resoluções e portarias editados ao longo de décadas. A avaliação é que a dispersão dificulta a compreensão das regras pela população e reduz a efetividade da fiscalização.
A proposta vinha amadurecendo na Cinelândia e já havia sido tema de audiência pública conduzida pela Comissão de Assuntos Urbanos da Casa, presidida por Duarte. O debate ganhou força impulsionado por dados técnicos do Portal 1746, da prefeitura, que registraram quase 30 mil reclamações de cidadãos relativas a buracos, obstáculos e mau assentamento de calçadas entre julho de 2023 e julho de 2025.
O estatuto reúne regras sobre acessibilidade, padronização urbanística, conservação dos passeios e responsabilidades sobre as calçadas. Entre as principais mudanças estão a flexibilização do uso da pedra portuguesa, novas exigências para empresas que realizam obras em calçadas e a criação de um programa municipal de recuperação de passeios públicos.
Pedra portuguesa fica restrita a áreas tombadas
Um dos pontos centrais da proposta altera as regras para utilização da tradicional pedra portuguesa, um dos elementos mais característicos da paisagem urbana carioca.
Pelo texto, o revestimento passaria a ser obrigatório apenas em áreas tombadas ou protegidas pelo patrimônio histórico. Nas demais regiões da cidade, poderiam ser utilizados materiais como blocos intertravados, concreto moldado no local ou pré-moldado.
Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca reduzir custos de manutenção e facilitar os reparos dos passeios. Duarte argumenta que a escassez de profissionais especializados tem contribuído para a deterioração de muitas calçadas da cidade.
O estatuto também estabelece critérios mínimos de acessibilidade e circulação. A proposta prevê largura mínima de 1,20 metro para a faixa livre destinada aos pedestres, além da instalação de piso tátil em novas edificações, vias estruturais, áreas próximas a equipamentos públicos, unidades de saúde, escolas e pontos de transporte coletivo.
O texto ainda condiciona a emissão do habite-se de novas edificações à execução das calçadas de acordo com os padrões previstos na futura lei. A mesma exigência se aplica a novos loteamentos, que só poderão receber o aceite das obras após a implantação da infraestrutura exigida pelo estatuto.
A proposta também define o que pode e o que não pode nas calçadas comerciais e residenciais. Bares e restaurantes poderão colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na rua, desde que os equipamentos sejam removíveis e não atrapalhem a passagem dos pedestres. Por outro lado, o texto proíbe portões e janelas que abram para fora, invadindo o espaço de quem caminha pela calçada.
O projeto mantém a responsabilidade dos proprietários pela conservação das calçadas em frente aos imóveis. Em caso de irregularidades, a proposta prevê multa de R$ 150 por metro linear de testada, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Projeto mira remendos feitos por concessionárias
Outro eixo da proposta trata das intervenções realizadas por concessionárias de serviços públicos, como empresas de água, energia, gás e telecomunicações.
Pelo texto, sempre que uma obra exigir a quebra do passeio, a concessionária será obrigada a recompor toda a largura da calçada afetada. A proposta proíbe remendos parciais e perceptíveis e determina que a restauração completa seja concluída em até 30 dias após a intervenção, com perfeito nivelamento da área afetada, sob pena de sanções administrativas e multas sucessivas.
A medida busca enfrentar um problema recorrente na cidade: a recomposição incompleta dos passeios após obras subterrâneas, que frequentemente deixam desníveis, emendas visíveis e obstáculos para a circulação de pedestres.
Programa prevê recuperação de vias prioritárias
O estatuto propõe ainda a criação do programa “Rio Calçadas para Todos”, destinado à requalificação de passeios públicos em áreas consideradas estratégicas para a mobilidade urbana.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá definir vias prioritárias para receber intervenções de padronização e recuperação, especialmente em regiões com grande concentração de serviços públicos, comércio e integração com o sistema de transportes.
O projeto prevê que os proprietários não serão obrigados a arcar integralmente com as obras caso a prefeitura determine uma mudança no padrão urbanístico do local. Nesses cenários de interesse público, o município poderá custear total ou parcialmente as adaptações por meio de recursos próprios, fundos específicos, convênios ou parcerias.
“O Rio de Janeiro é mundialmente conhecido por suas belezas naturais e pelo traçado urbano de seus bairros históricos. No entanto, a realidade vivenciada diariamente pelo cidadão carioca é a de uma cidade hostil ao pedestre. Buracos, desníveis, raízes de árvores e remendos mal executados transformam o simples ato de caminhar em um risco constante, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida”, afirma Pedro Duarte na justificativa da matéria.
O PLC ainda precisará passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação pelos vereadores no plenário da Câmara.






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