Enfermeiros são autorizados a prescrever antibióticos; CFM critica decisão

Resolução publicada no Diário Oficial reacende disputa entre conselhos e levanta debate sobre limites legais e segurança do paciente

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos em situações específicas, decisão que provocou forte reação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida, baseada em atualizações da Anvisa e em normas já existentes do Ministério da Saúde, abriu uma nova polêmica entre as duas entidades sobre atribuições profissionais e riscos à saúde da população.

Resolução do Cofen e reação imediata do CFM

A norma do Cofen foi publicada no Diário Oficial da União e permite que profissionais da enfermagem, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), prescrevam antibióticos com “devido amparo legal”. A resolução traz uma lista detalhada de medicamentos e se ancora em protocolos e políticas públicas de saúde já consolidadas.

O Conselho Federal de Medicina reagiu de forma dura. Em nota, o CFM afirmou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico e definição de prognóstico, atividades que, segundo o órgão, são de competência privativa dos médicos. Para a entidade, a ampliação da prescrição de antibióticos fora da governança diagnóstica “afronta a legislação brasileira, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e coloca a saúde da população em risco”.

Atualização da Anvisa e base legal citada pelo Cofen

A decisão do Cofen está diretamente ligada a uma atualização feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A plataforma, que monitora a entrada e saída de medicamentos controlados nas farmácias, passou a incluir profissionais da enfermagem como prescritores, em situações já previstas em lei.

Segundo o Cofen, a base legal está na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermeiro e autoriza a prescrição de medicamentos previstos em programas de saúde pública e rotinas institucionais aprovadas. Além disso, a Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), permite que enfermeiros prescrevam medicações conforme protocolos clínicos e diretrizes definidas pelos gestores do SUS.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading