A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo os de uso controlado. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que essa atribuição deve ser exclusiva dos médicos, informa Lauro Jardim, em O Globo.
Na sentença, o juiz Alaôr Piacini destacou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença”, ressaltando que os farmacêuticos não possuem “competência técnica, profissional e legal” para esse tipo de procedimento.
O CFM sustentou que a norma excedia as funções dos farmacêuticos, afirmando que eles “não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e determinar medidas para a recuperação da saúde”.
A resolução do CFF havia sido publicada no Diário Oficial em 17 de março e estava prevista para entrar em vigor no próximo mês. Com a decisão judicial, sua aplicação fica suspensa até nova deliberação.





