Em meio à crise, STF retoma julgamento sobre Lei da Ficha Limpa que pode afetar candidaturas

Gilmar Mendes abre nesta sexta-feira nova etapa da análise das mudanças aprovadas pelo Congresso; Corte discute redução e forma de contagem dos períodos de inelegibilidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) um julgamento com potencial para interferir diretamente na eleição de 2026. Os ministros analisam mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, especialmente nas regras que definem por quanto tempo políticos condenados ou cassados ficam impedidos de disputar eleições.

O resultado pode repercutir em candidaturas atualmente questionadas na Justiça Eleitoral, entre elas as de Anthony Garotinho, que disputa o Governo do Rio, e José Roberto Arruda, candidato ao Governo do Distrito Federal.

A análise será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em maio. Até agora, Cármen Lúcia, relatora da ação, e Luiz Fux votaram contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

Há expectativa de que Gilmar abra divergência e considere constitucionais pelo menos algumas das novas regras, inclusive dispositivos relacionados à contagem do período de inelegibilidade.

Garotinho e Arruda podem ser afetados

A discussão ganha peso em plena campanha eleitoral porque a interpretação adotada pelo Supremo poderá repercutir em processos que discutem se determinados candidatos estão ou não aptos a concorrer.

Entre os casos acompanhados estão os de Garotinho, no Rio de Janeiro, e Arruda, no Distrito Federal. Ambos enfrentam discussões na Justiça Eleitoral relacionadas às condições de elegibilidade.

O STF não julga diretamente, nesta ação, as candidaturas dos dois políticos. A Corte decidirá sobre a constitucionalidade das novas regras da Ficha Limpa, entendimento que poderá ser aplicado pela Justiça Eleitoral aos casos concretos.

O ponto central da controvérsia é o momento a partir do qual começam a ser contados os oito anos de inelegibilidade. Dependendo da situação, a legislação anterior fazia com que o impedimento ultrapassasse oito anos na prática.

As alterações aprovadas pelo Congresso em 2025 anteciparam o início da contagem em diferentes hipóteses, o que pode permitir que políticos recuperem mais cedo o direito de concorrer.

Cármen Lúcia vê retrocesso nas mudanças

A ação foi apresentada pela Rede e questiona dispositivos da legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.

Cármen Lúcia considera que as mudanças esvaziaram mecanismos criados para proteger a probidade administrativa e a moralidade pública. A ministra defendeu o restabelecimento de regras anteriores.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos inciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, avaliou a ministra.

Luiz Fux acompanhou o entendimento da relatora. Com isso, o placar está em 2 a 0 contra os dispositivos questionados.

Ainda faltam os votos de oito ministros. Como o julgamento ocorre no plenário virtual, as manifestações podem ser inseridas no sistema até o dia 18. Um novo pedido de vista também pode interromper novamente a análise.

O que mudou na Ficha Limpa

Uma das principais alterações envolve parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação das regras constitucionais. Antes, o político ficava inelegível pelo período restante do mandato perdido e por mais oito anos. Pela regra aprovada em 2025, são oito anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.

Mudança semelhante atingiu governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perdem o cargo por descumprimento de regras estaduais ou municipais. O prazo passou a ser contado a partir da decisão que decretou a perda do mandato.

No caso de renúncia para evitar cassação, a legislação anterior previa inelegibilidade durante o restante do mandato e pelos oito anos seguintes. A nova regra estabelece oito anos a partir da renúncia.

Também houve alteração para determinadas condenações judiciais. A legislação estabeleceu, como regra geral, período de inelegibilidade contado da condenação até oito anos, mantendo tratamento diferente para crimes considerados mais graves, entre eles lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a administração pública e organização criminosa.

Outra novidade foi a criação de um limite de 12 anos em situações nas quais uma inelegibilidade por improbidade administrativa se acumula com outra condenação posterior que também afete os direitos eleitorais.

O julgamento desta sexta-feira, portanto, vai além de uma discussão abstrata sobre prazos. Em meio à campanha de 2026, a interpretação do STF sobre quando começa e quando termina uma inelegibilidade poderá produzir efeitos imediatos em disputas eleitorais já judicializadas.

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