Eleição indireta na Alerj pode parar no STF antes mesmo de acontecer

Oposição se mobiliza contra regra que reduz desincompatibilização para 24 horas e quer decisão do Supremo antes do pleito

A eleição indireta que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) poderá realizar a partir de abril deverá ser judicializada antes mesmo do pleito. Partidos de oposição articulam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este mês para questionar as regras aprovadas na quarta-feira (11), especialmente o ponto que trata da desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos.

Legendas como o Psol e o PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, já iniciaram discussões internas sobre a estratégia jurídica. A avaliação de integrantes da esquerda é que o questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) deve ocorrer antes mesmo da eventual convocação para disputa.

Líder do PSD na Alerj e autor do projeto de lei complementar aprovado pela Casa, Luiz Paulo defende o que está definido na Constituição, ou seja, a desincompatibilização de seis meses ou 180 dias.

No entanto, o substitutivo apresentado pelo líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), reduziu esse prazo para 24 horas após a configuração da dupla vacância, prevendo que a eleição ocorra em 30 dias.

Desincompatibilização no centro da disputa

Luiz Paulo sustentou que a regra constitucional deve prevalecer e citou precedentes do próprio STF nas eleições indiretas realizadas na Bahia e em Alagoas, que fixaram o prazo de 180 dias. A tese, porém, foi derrotada.

Diante do resultado, o parlamentar afirmou que o debate deve migrar mesmo para o Supremo. “Daqui para frente, só cabe recurso ao próprio Supremo Tribunal Federal. Eu tenho a intenção de recorrer, mas não posso fazê-lo. Mas posso solicitar ao meu partido que o faça. E, se o partido concordar, quanto mais rápido agilizar, melhor”, declarou.

Para o deputado, a definição judicial precisa ocorrer antes da realização do pleito. “Porque o ideal é que o Supremo decida antes da eleição. Porque se for decidir depois da eleição e a minha tese for a vencedora, anula a eleição para fazer outra? É melhor decidir antes da eleição”, afirmou.

Críticas à tramitação

Já o deputado Flávio Serafini (Psol) criticou a condução do processo legislativo e afirmou que a oposição pretende questionar tanto o prazo de desincompatibilização quanto o mecanismo de definição dos partidos que poderão indicar candidatos.

“Nós defendemos eleição direta. Quem decide o futuro do Rio é o povo, não um arranjo de gabinete. Vamos ao Supremo, vamos às últimas instâncias. Não aceitaremos manobra para blindar esquema e calar a democracia. O Rio de Janeiro não é propriedade de grupo político. É do povo”, afirmou Serafini.

Segundo ele, a tramitação acelerada teria impedido a construção de consenso. “Não houve possibilidade de concesso porque houve aceleração da votação”, disse. Serafini também associou a votação ao calendário de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E completou:

“Coincidência? Não. No dia 18 termina o prazo para o TSE retomar o julgamento da cassação de Cláudio Castro pelo escândalo do Ceperj, aquele esquema dos milhares de cargos fantasmas que desequilibrou a eleição de 2022 com abuso de poder político e econômico.”

Na sua leitura, existe uma sucessão de acontecimentos que deve ser considerada: a eventual renúncia do governador abriria caminho para uma eleição indireta na Alerj, onde o governo conta com maioria, e, em seguida, poderia ser levantada a tese de perda de objeto no processo de cassação em andamento.

Esse cenário, alega Serafini, resultaria na interrupção do julgamento e impediria que a população escolhesse diretamente o chefe do Executivo estadual.

O que ficou definido

Condução da votação: A eleição indireta será organizada e conduzida pela Mesa Diretora da Assembleia. Caberá ao colegiado se manifestar sobre a regularidade do processo eleitoral, além de deliberar a respeito de eventuais impugnações e requerimentos apresentados durante a tramitação do pleito.

Voto aberto: O texto aprovado estabelece que a escolha será feita por meio de voto aberto e nominal dos deputados estaduais. As legendas terão prazo de cinco dias, contados a partir do anúncio oficial da eleição, para registrar formalmente suas chapas, com candidatos aos cargos de governador e vice-governador.

Votação: A convocação da eleição deverá ser feita pelo governador em exercício no prazo de até 48 horas após a configuração da vacância. O pleito ocorrerá em sessão pública extraordinária e a votação está prevista para o trigésimo dia contado da ocorrência da vacância.

Desincompatibilização: Os candidatos que ocuparem cargos ou funções públicas deverão se afastar no prazo de 24 horas após a ocorrência da vacância.

Regras partidárias e prazos da eleição indireta

O texto aprovado detalha ainda as exigências para registro de candidaturas, regras partidárias e limites de campanha no âmbito da eleição indireta. Confira os principais pontos:

Regras partidárias: O candidato deverá estar filiado a partido político com registro na Justiça Eleitoral. Não será exigida convenção partidária formal. Caberá à legenda declarar, no momento do registro, que o nome indicado a representa. Também será admitida a composição entre partidos distintos para os cargos de governador e vice, uma vez que a eleição ocorrerá simultaneamente para ambos.

Propaganda: Não haverá campanha nos moldes tradicionais. A divulgação ficará restrita à distribuição de plano de governo ou de propostas diretamente aos parlamentares que participarão da votação.

Inscrição: Poderão se candidatar brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, que estejam em pleno gozo dos direitos políticos e filiados a partido político.

Prazos para apresentar chapa: A candidatura deverá ser apresentada em chapa conjunta, obrigatoriamente composta por um candidato a governador e um candidato a vice. O registro deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da publicação do edital de convocação.

Indicação do partido: As chapas serão inscritas mediante indicação do partido político, independentemente da realização de convenção. Será permitida a formação de coligações entre legendas. Após a indicação, a Mesa Diretora publicará, em até 24 horas, a relação das chapas inscritas, abrindo prazo de 48 horas para apresentação de eventuais alegações de inelegibilidade ou impugnações.

Candidatos da Alerj: Integrantes da Mesa Diretora que desejarem concorrer deverão renunciar previamente às suas funções.

Dupla vacância e linha sucessória

A eleição indireta será realizada caso o governador Cláudio Castro renuncie ao cargo em abril para disputar uma vaga no Senado Federal. O vice-governador Thiago Pampolha já deixou o Executivo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado, e o deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil) foi afastado da presidência da Alerj por decisão do STF.

Com a eventual saída de Castro, haveria dupla vacância. Nessa hipótese, o próximo na linha sucessória é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, que assume temporariamente o Executivo apenas para convocar e conduzir, em até 30 dias, a eleição indireta. O atual presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), não pode ocupar o posto por exercer o cargo de forma interina.

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