Alerj aprova substitutivo da CCJ para eleição indireta: voto será aberto e com desincompatibilização em 24 horas

Texto define rito para eventual dupla vacância no governo do Rio e reacende debate sobre prazo de afastamento e possível judicialização no STF

Em uma sessão extraordinária convocada de última hora pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delaroli (PL), os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11) o substitutivo ao projeto de lei complementar 38/2025.

O texto estabelece as regras para a eleição indireta que poderá ser realizada caso se confirme a renúncia do governador Cláudio Castro para disputar uma vaga ao Senado Federal, a partir de abril.

A votação ocorreu logo após o encerramento da sessão ordinária. Delaroli anunciou a deliberação, suspendeu os trabalhos por 15 minutos e, na sequência, colocou a proposta em pauta no plenário. O rito acelerado provocou reclamações da oposição.

Sessão extraordinária e críticas da oposição

O substitutivo já havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça por seis votos a um. Flávio Serafini declarou ser contra a votação naquele momento, argumentando que o tema exigia debate mais amplo. Ele também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial. O Psol se absteve da votação.

O líder do governo, Rodrigo Amorim (União Brasil), rebateu as críticas e afirmou que não houve pressão do Executivo para acelerar a tramitação. Segundo ele, a proposta busca suprir uma lacuna jurídica diante da hipótese de dupla vacância no comando do estado.

Voto aberto e rito da eleição

O texto regulamenta o procedimento previsto no artigo 142 da Constituição estadual para situações em que os cargos de governador e vice-governador fiquem vagos nos dois últimos anos de mandato. A votação será nominal e aberta, com registro presencial do voto de cada deputado.

Para vencer no primeiro escrutínio, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, prevalecerá a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.

A eleição deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a confirmação da dupla vacância e realizada 30 dias depois, em sessão pública e extraordinária.

Prazo de 24 horas divide parlamentares

O ponto mais controverso foi o prazo de desincompatibilização. O substitutivo fixa em até 24 horas, após a dupla vacância, o prazo para que ocupantes de cargos enquadrados na Lei Complementar Federal 64/1990 se afastem para disputar o pleito.

A mudança é o principal ponto de controvérsia e pode levar o texto a ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor do projeto, Luiz Paulo (PSD) defendeu a manutenção do prazo de seis meses, justamente com base em decisões do STF em casos envolvendo Bahia e Alagoas.

Ele voltou a criticar o texto aprovado e afirmou que poderá levar o tema ao partido para eventual questionamento na Justiça, sustentando que a jurisprudência fixou o prazo de 180 dias nas situações analisadas.

Natureza extraordinária e possível judicialização

Relator do substitutivo e presidente da CCJ, Rodrigo Amorim argumentou que, nos casos citados, não houve análise específica sobre desincompatibilização em eleições indiretas. Segundo ele, o prazo de 180 dias se aplica a eleições ordinárias, para evitar o uso da máquina pública, enquanto a eleição prevista no Rio teria caráter extraordinário e administrativo.

Amorim afirmou que o fato gerador para o afastamento em 24 horas seria a própria dupla vacância e reconheceu que a controvérsia poderá ser pacificada pelo STF. Ele ressaltou que, independentemente de a eleição vir ou não a ocorrer, é necessário fechar a lacuna jurídica existente.

Regras para candidaturas e campanha

O texto determina que os candidatos deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido e com domicílio eleitoral no estado.

As candidaturas serão apresentadas por indicações partidárias, em chapa conjunta para governador e vice, com prazo de cinco dias úteis para inscrição após a publicação do edital.

A propaganda ficará restrita à apresentação de propostas aos deputados e à divulgação na internet, sem impulsionamento pago. Ficam vedadas campanhas em rádio, televisão, imprensa escrita, outdoors, faixas e similares. Entrevistas serão permitidas, desde que assegurada isonomia entre as chapas.

O pleito será conduzido pela Mesa Diretora da Assembleia, com fiscalização do Ministério Público. Os eleitos completarão o mandato restante e tomarão posse em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Por que haverá eleição indireta

O processo será necessário diante da possibilidade de dupla vacância no Executivo estadual. Com a provável renúncia de Cláudio Castro, em abril, para disputar uma vaga no Senado, o estado ficará sem sucessor direto, já que o vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Inicialmente, a movimentação tinha como pano de fundo a ascensão do então presidente do Parlamento, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que, pelas regras constitucionais, assumiria o posto e chegou a ser tratado publicamente como sucessor natural do governador.

Eleito presidente da Casa por unanimidade há dois anos, Bacellar era considerado o caminho mais simples para a transição, mas acabou preso em uma operação da Polícia Federal, afastando-se do comando do Parlamento.

Ele é investigado por suspeita de vazamento de informações de uma operação contra o ex-deputado conhecido como TH Joias. Apesar de o Legislativo ter aprovado o relaxamento da prisão, Bacellar segue afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Posto será ocupado pelo presidente do TJ

O atual presidente da Assembleia, Guilherme Delaroli (PL), não pode assumir o governo por ocupar o cargo de forma interina. Assim, o próximo na linha sucessória é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, que deverá assumir temporariamente o Executivo apenas para convocar e conduzir, em até 30 dias, a eleição indireta, conforme estabelece o artigo 142 da Constituição estadual.

Na disputa pelo mandato-tampão estão o secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione, o secretário estadual das Cidades, Douglas Ruas, ambos do PL, e o secretário de Assuntos Parlamentares do governo federal, André Ceciliano, do PT. Contudo, o fato de os partidos serem os responsáveis pela indicação, como diz o projeto, pode por em cheque as candidaturas Miccione e de Ceciliano.

O nome do chefe da Casa Civil é defendido pelo governador Cláudio Castro, mas o presidente regional do partido, Altineu Côrtes, prefere Douglas Ruas, filho do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, onde o deputado federal tem forte reduto eleitoral.

Já Ceciliano enfrenta a resistência do vice-presidente nacional do PT e prefeito de Maricá, Washington Quaquá, cujo filho, Diego Zeidan, é o presidente regional da legenda. Quaquá defende que o partido apoie a chapa do prefeito Eduardo Paes, que já anunciou sua pré-candidatura para o governo estadual.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading