CCJ aprova regras para eleição indireta com voto aberto e desincompatibilização em 24 horas

Substitutivo do PLC 38/2025 fixa novo prazo de afastamento após vacância e acirra debate sobre risco de judicialização

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por seis votos a um, o substitutivo ao projeto de lei complementar 38/2025, que define as regras para a eleição indireta que a Casa deverá realizar caso se confirme a renúncia do governador Cláudio Castro para disputar o Senado Federal.

O texto regulamenta o procedimento previsto no artigo 142 da Constituição estadual para situações de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato.

Entre os principais pontos estão a adoção do voto aberto e a fixação de prazo de até 24 horas para desincompatibilização após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador. A expectativa é que o texto seja votado em plenário ainda nesta quarta-feira (11).

Desincompatibilização divide comissão

O prazo de afastamento foi o ponto central do debate na comissão. O substitutivo estabelece que eventuais ocupantes de cargos enquadrados na Lei Complementar Federal 64/1990 deverão se desligar em até 24 horas após a publicação do ato de convocação da eleição suplementar.

Autor do projeto original, o deputado Luiz Paulo (PSD) defendia a manutenção do prazo de seis meses para desincompatibilização, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo Bahia e Alagoas. Para ele, a mudança pode abrir espaço para questionamentos judiciais. O parlamentar manifestou preocupação com uma eventual judicialização do pleito.

O relator do substitutivo e presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União Brasil), sustentou que a eleição não teria natureza ordinária, mas extraordinária e de caráter administrativo, o que justificaria a flexibilização do prazo. “Se vai ser questionado, faz parte do jogo. A gente só precisa suprir uma lacuna que existe hoje no Rio”, afirmou, admitindo a possibilidade de judicialização.

Voto aberto e regras do processo

Além do novo prazo de desincompatibilização, o substitutivo determina que a votação será nominal e aberta, com registro presencial do voto de cada deputado estadual. Ou seja, o parlamentar não poderá vota de forma remota, algo que foi criticado durante o debate. Para vencer no primeiro escrutínio, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos, excluídos brancos e nulos.

Caso isso não ocorra, haverá segundo escrutínio entre as duas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.

A eleição deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a confirmação da dupla vacância e realizada 30 dias depois, em sessão pública e extraordinária.

Podem concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no estado.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa conjunta para governador e vice, com prazo de cinco dias úteis para inscrição após a publicação do edital. Os eleitos completarão o período restante do mandato vigente e tomarão posse em até 48 horas após a proclamação do resultado.

A propaganda ficará restrita à apresentação de propostas aos parlamentares e à divulgação na internet, sem impulsionamento pago de conteúdo. Estão vedadas propagandas em rádio, televisão, imprensa escrita, outdoors, faixas e similares. Entrevistas são permitidas, desde que assegurada isonomia entre os candidatos.

O pleito será conduzido pela Mesa Diretora da Assembleia, responsável por zelar pela regularidade do processo e deliberar sobre impugnações e requerimentos. O Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica.

Por que haverá eleição indireta

O processo será necessário diante da possibilidade de dupla vacância no Executivo estadual. Com a provável renúncia de Cláudio Castro, em abril, para disputar uma vaga no Senado, o estado ficará sem sucessor direto, já que o vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Inicialmente, a movimentação tinha como pano de fundo a ascensão do então presidente do Parlamento, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que, pelas regras constitucionais, assumiria o posto e chegou a ser tratado publicamente como sucessor natural do governador.

Eleito presidente da Casa por unanimidade há dois anos, Bacellar era considerado o caminho mais simples para a transição, mas acabou preso em uma operação da Polícia Federal, afastando-se do comando do Parlamento.

Ele é investigado por suspeita de vazamento de informações de uma operação contra o ex-deputado conhecido como TH Joias. Apesar de o Legislativo ter aprovado o relaxamento da prisão, Bacellar segue afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Posto será ocupado pelo presidente do TJ

O atual presidente da Assembleia, Guilherme Delaroli (PL), não pode assumir o governo por ocupar o cargo de forma interina. Assim, o próximo na linha sucessória é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, que deverá assumir temporariamente o Executivo apenas para convocar e conduzir, em até 30 dias, a eleição indireta, conforme estabelece o artigo 142 da Constituição estadual.

Na disputa pelo mandato-tampão estão o secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione, o secretário estadual das Cidades, Douglas Ruas, e o secretário de Assuntos Parlamentares do governo federal, André Ceciliano (PT).

Em atualização.

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