O Instituto Rio Metrópole (IRM) voltou a ser alvo de críticas dos deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O motivo desta vez foi o contrato de R$ 25,9 milhões assinado pelo órgão, no fim do mês passado, para estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental do Programa Metrópole Inteligente.
Para o deputado Luiz Paulo (PSD), isso seria um “evidente desvio de função”, pois, em tese, o instituto deveria trabalhar em colaboração com Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) para retirar os moradores que estão sobre as adutoras de distribuição de água. O processo chegou a ficar sob sigilo no SEI, o que também foi criticado pelo líder do PSD.
“O sigilo contraria o princípio constitucional da transparência. O Rio Metrópole, num evidente desvio de função, já faz até licitação para obras de drenagem e pavimentação. Segundo a Agenersa, ele deveria colaborar com a própria agência para retirar as comunidades que estão sobre as adutoras de distribuição de água, mas talvez isso não dê a rentabilidade eleitoral devida. Aí a tragédia da Águas do Rio está aí”, lamentou, fazendo referência ao rompimento de uma adutora em Rocha Miranda, no mês passado, que causou a morte de uma pessoa.
O parlamentar argumenta ainda que, ao invés de “ter essas visões sectárias”, o IRM teria a função de tratar, coordenar, colaborar e incentivar ações consorciadas dos municípios que integram a Região Metropolitana. Rodrigo Amorim (União Brasil) foi outro que não poupou a direção do órgão. Ele sugeriu, inclusive, que os deputados criem uma comitiva para visitar a sede do Rio Metrópole, no Centro.
“O senhor Didê (Davi Pinheiro Vermelho, presidente do órgão) diz que o programa é a quarta Revolução Industrial. Mas o que é a quarta Revolução Industrial? O que isso tem a ver com a Região Metropolitana do Rio? Ele deveria ter respeito ao Parlamento e não subestimar a inteligência dos deputados desta Casa. Ele precisa se explicar. Faço até um convite para que façamos uma visita coletiva para conhecer as instalações nababescas do tal Rio Metrópole. Nunca vi algo tão luxuoso como sede de algum órgão do Poder Executivo”, disse Amorim.
Rusga antiga
Não é a primeira vez que os deputados da Alerj se rebelam contra a direção do IRM. Em setembro, durante sessão na Alerj, o deputado e prefeito eleito de São João de Meriti, Leo Vieira (Republicanos), reproduziu um áudio atribuído a Didê em que afirmava que “todo mundo rouba”. Vieira usou o microfone do plenário para mostrar a gravação.
“Todo mundo rouba. Não só a polícia, mas no judiciário, os delegados de polícia roubam, os ‘coronel’ de polícia roubam. Todo mundo rouba, o país é corrupto. Os pastores roubam, o macumbeiro rouba. Todo mundo, pô. É porque nós somos hipócritas, entendeu? O bombeiro rouba, quando morre alguém vai lá e arranca a aliança, pega a carteira. O polícia rouba, extorque os outros. É porque nós somos falso moralista”, dizia a voz, na gravação.
O IRN encaminhou um comunicado dando esclarecimento sobre o Programa Metrópole Inteligente. Lei na íntegra:
Em resposta às informações divulgadas pelo veículo de comunicação Agenda do Poder sobre o Programa Metrópole Inteligente, o Instituto Rio Metrópole (IRM) esclarece:
1. Aprovação do Projeto: O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, instância à qual o IRM é subordinado.
2. Inserção no PEDUI: O Programa Metrópole Inteligente é parte integrante do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PEDUI) da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ). O PEDUI, conforme a Lei Complementar 184/2018, é o principal instrumento de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão das diretrizes para o desenvolvimento territorial e projetos estruturantes da RMRJ. Portanto, o programa não reflete uma “visão sectária”, mas sim uma ação integrada e prioritária no planejamento urbano regional.
3. Fundamentação Legal: O Programa está fundamentado na LC 184/2018, em seu artigo 3º, inciso V, que define as Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC). Entre elas, estão as intervenções e obras necessárias para garantir à população da região metropolitana o acesso a serviços de comunicação digital, respeitando as competências da União.
4. Suposto Sigilo: Sobre o alegado sigilo, esclarecemos que o processo foi restrito apenas em sua fase preparatória, conforme o artigo 7º, §3º, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Após a publicação do edital, correspondente ao ato decisório, o processo foi imediatamente tornado público, garantindo a isonomia aos participantes.
5. Colaboração com a AGENERSA: As ações do IRM não possuem vínculo direto com as competências regulatórias da AGENERSA. Especificamente, a proposta citada de “retirar as comunidades que estão sobre as adutoras de distribuição de água” não compete a esta Autarquia. As funções do IRM no âmbito do edital de concessão estão claramente descritas no Anexo X, Capítulo V – Gestão do Sistema de Fornecimento de Água.
Reforçamos o compromisso do IRM com a transparência e com a promoção de ações estruturantes que contribuam para o desenvolvimento sustentável e integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.





