Defensoria Pública afirma que decreto do novo acordo de recuperação reduz direitos dos servidores; viola o pacto federativo e é inconstitucional

A Defensoria Pública do Estado do Rio enviou nesta quarta-feira (28) nota técnica aos deputados estaduais denunciando inconstitucionalidades no decreto federal que regulamenta o novo regime de recuperação fiscal. Os defensores públicos sugerem que o Governo do Estado não se submeta a tais regras, dadas as ilegalidades presentes, entre as quais a redução de direitos…

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A Defensoria Pública do Estado do Rio enviou nesta quarta-feira (28) nota técnica aos deputados estaduais denunciando inconstitucionalidades no decreto federal que regulamenta o novo regime de recuperação fiscal. Os defensores públicos sugerem que o Governo do Estado não se submeta a tais regras, dadas as ilegalidades presentes, entre as quais a redução de direitos dos servidores, o que ultrapassa o limite da simples regulamentação.

“Nem a PEC da Reforma da Previdência, que deu origem à Emenda Constitucional 103/2020, ousou determinar aos Estados a realização de uma reforma nos mesmos moldes que a realizada para a União”, enfatiza a Defensoria Pública.

Os defensores públicos denunciam que o decreto viola o pacto federativo ao impor reformas, que deverão ser aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem um amplo debate com a sociedade. Criticam especialmente os dois artigos – 12 e 13 – em que são exigidas regras previdenciárias semelhantes às do Governo Federal, além de exigência de extinção de vantagens dos servidores tais como adicionais por tempo de serviço (quinquênio, etc), promoção e progressão também por tempo de serviço e incorporações de funções gratificadas.

De acordo com a nota técnica , o decreto também agride a autonomia dos poderes e instituições, tratando de matérias que dependem da inciativa de lei do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e da própria Defensoria.

“Por todo o exposto, diante da evidente violação a diversos Princípios e Regras Constitucionais elencados ao longo da presente Nota Técnica, não há outra conclusão possível senão a de que o Decreto Federal n°10.681/2021 padece de irremediável vício de inconstitucionalidade, não podendo servir de regulamentador das normas que regem o ingresso dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar n° 159/2017”, concluem os defensores públicos

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