Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos e regras para o recebimento da primeira parcela do 13º salário de 2026. A gratificação natalina é garantida por lei e deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do valor a que o empregado tem direito.
O benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Para entrar na contagem de um mês, o trabalhador precisa ter prestado serviços por pelo menos 15 dias dentro daquele período.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, embora o calendário do instituto siga cronograma próprio de antecipação.
O cálculo da primeira parcela leva em consideração a remuneração devida em dezembro ou no mês da rescisão. Além do salário fixo, entram na conta do benefício as verbas salariais habituais pagas ao longo do ano, tais como:
Horas extras e adicional noturno;
Comissões e percentagens;
Adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Descontos e segunda parcela
Na primeira parcela do 13º salário, o trabalhador recebe o valor integral da metade da remuneração, sem a incidência de descontos. As deduções obrigatórias — como Imposto de Renda (IRRF) e contribuição ao INSS — incidem apenas sobre o valor total na segunda parcela, cujo prazo limite de pagamento pelo empregador é o dia 20 de dezembro.







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