O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo que a Polícia Federal envie ao seu gabinete uma cópia do conteúdo extraído do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão segue manifestação anterior do ministro Cristiano Zanin, que também solicitou acesso ao material.
O pedido ocorre às vésperas do julgamento que poderá autorizar uma investigação sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes. O conteúdo do celular de Vorcaro aparece em relatório da Polícia Federal que será analisado pelo STF.
Segundo Gilmar, o material é necessário para que ele possa avaliar as mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes. O relatório da PF aponta que o empresário teria encaminhado mensagens ao ministro com pedidos de intervenção junto a autoridades antes de sua prisão.
Mendonça questiona compartilhamento
Mais cedo, o ministro André Mendonça encaminhou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, reforçando sua posição contrária ao compartilhamento de todo o conteúdo. Ele argumentou que a medida poderia prejudicar investigações ainda em andamento.
Mendonça também fez críticas à manifestação de Zanin, que havia defendido que o material pudesse se tornar público. O gabinete de Mendonça mantém uma cópia do conteúdo, que está sob custódia da Polícia Federal há mais de seis meses.
Gilmar afirmou que o acesso ao material é necessário para verificar se existem omissões, obscuridades ou contradições no relatório elaborado pela PF, além de permitir a análise da integralidade dos dados recuperados e do contexto das mensagens.
Conteúdo permanecerá sob sigilo
Apesar de pedir acesso ao material, Gilmar Mendes deixou claro que sua decisão não prevê a divulgação pública do conteúdo do celular. Segundo o ministro, os dados continuarão submetidos a regras de sigilo e terão acesso restrito.
A determinação estabelece que o material fique disponível em seu gabinete nos mesmos termos do acesso mantido pelo relator desde março de 2026. Gilmar destacou que o objetivo é permitir a análise interna do conteúdo, sem retirar sua proteção de sigilo.
O ministro também afirmou que o acesso será limitado a pessoas submetidas ao mesmo dever de confidencialidade que alcança o relator do caso e a própria Polícia Federal.





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