A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para rejeitar o recurso apresentado por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, contra sua condenação a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A informação é do jornal O Globo.
Débora ganhou notoriedade ao pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília, símbolo que foi depredado durante a invasão promovida por extremistas bolsonaristas.
No julgamento virtual dos chamados embargos de declaração — recurso usado para esclarecer supostas contradições ou omissões em sentenças —, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram contra os argumentos apresentados pela defesa da ré. Com três dos cinco votos possíveis, o placar já configura maioria, embora ainda restem as manifestações dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
No recurso, os advogados de Débora alegaram que o Supremo teria desconsiderado sua confissão como fator atenuante na definição da pena. No entanto, Alexandre de Moraes sustentou que o julgamento se baseou em provas robustas e devidamente fundamentadas. “O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado […] concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes”, escreveu Moraes em seu voto.
Débora foi denunciada por cinco crimes
A ré foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em abril, ela foi condenada por maioria da mesma Turma a 14 anos de reclusão, pena sugerida por Moraes e seguida por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin defendeu uma pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux propôs uma condenação mais branda, de um ano e seis meses, apenas por dano ao patrimônio.
A defesa também questionou aspectos técnicos da execução penal, como o fórum responsável por fiscalizar a pena e a restituição do celular apreendido. Além disso, pediu a conversão da pena para o regime semiaberto, sob o argumento de que Débora ficou presa preventivamente por quase dois anos e, em março deste ano, passou à prisão domiciliar por decisão do próprio Moraes — decisão que veio após críticas públicas à rigidez da pena imposta.
Em carta, Débora se desculpou
Após sua prisão, Débora chegou a escrever uma carta de desculpas ao ministro relator, dizendo que não conhecia o valor simbólico da obra vandalizada. “Peço desculpas pelo meu ato. Não sabia do significado daquela estátua”, escreveu ela, segundo transcrição da defesa anexada aos autos.
O julgamento no plenário virtual segue aberto até a próxima sexta-feira (14), prazo até o qual os ministros restantes podem registrar seus votos. Apesar disso, com a formação da maioria, a tendência é de manutenção da pena imposta em abril. A condenação de Débora faz parte da série de sentenças proferidas pelo STF contra os envolvidos na tentativa frustrada de golpe de Estado em 2023.





