Candidatos a concursos públicos no Rio de Janeiro poderão ter novas possibilidades de somar pontos na etapa de avaliação de títulos. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (3), uma proposta que inclui formação acadêmica adicional e prestação de serviço voluntário entre os critérios que poderão ser considerados nessa fase da seleção.
De autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), a medida inclui entre os títulos diploma de graduação além daquela exigida para ingresso no cargo, inclusive uma segunda graduação. Certificados de pós-graduação e diplomas de mestrado e doutorado também entram na lista.
O texto altera a Lei 2.646/96, que atualmente estabelece que o exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público seja computado nos concursos de provas e títulos realizados pelo Estado.
Serviço voluntário também contará pontos
Além da formação acadêmica, a proposta permite que a experiência em serviço voluntário seja considerada na avaliação de títulos. Para comprovar a atividade, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração emitida pela entidade beneficiária.
O documento precisará identificar a instituição e informar o período em que o trabalho foi realizado, a carga horária cumprida e a descrição das atividades desenvolvidas.
A pontuação dos novos títulos não será automática ou indiscriminada. O texto estabelece que deverão ser adotados critérios objetivos para verificar se a qualificação apresentada possui relação com as atribuições do cargo disputado.
A avaliação de títulos também não poderá ter caráter eliminatório. Dessa forma, os documentos servirão para acrescentar pontos à classificação do candidato dentro das condições estabelecidas pelo edital.
Mudança valerá apenas para novos concursos
A alteração não atingirá concursos que já estejam em andamento nem seleções cujos editais tenham sido publicados antes de as novas regras começarem a produzir efeitos.
Pelo texto aprovado, a medida entrará em vigor na data de sua publicação, mas as mudanças somente terão efeito após 90 dias. As novas regras serão aplicadas exclusivamente aos concursos estaduais com editais de abertura publicados depois desse prazo.
Com a aprovação em segunda discussão pela Alerj, a proposta concluiu sua análise no plenário da Casa e segue agora para o governador, que decidirá pela sanção ou pelo veto.







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