A comissão mista do Congresso Nacional aprovou a medida provisória que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e prevê a exigência de proficiência para o exercício da Medicina. O parecer é do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da proposta.
A votação foi simbólica, sem registro individual dos votos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) declararam voto contrário.
O texto ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16). Se não for aprovado dentro do prazo, a medida provisória perde a validade. A proposta original foi editada pelo governo em junho.
Três etapas ao longo do curso
Aplicado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, o Enamed pretende avaliar a formação dos estudantes e os cursos de Medicina. A versão aprovada pela comissão prevê três etapas: ao fim do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do internato — e do décimo segundo semestre.
O desempenho final será calculado a partir dos resultados acumulados, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência ainda serão definidos por uma comissão responsável. Quem não alcançar o nível exigido poderá refazer a terceira etapa em edições futuras.
A exigência não se aplicará a médicos com diploma reconhecido no Brasil obtido antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026. Também ficam dispensados os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no país antes dessa data, que continuarão sujeitos às regras vigentes quando ingressaram.
O texto ainda prevê que a nota de quem alcançar proficiência poderá ser usada em processos seletivos de acesso direto a programas de residência médica. Já os cursos receberão um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na terceira etapa. Resultados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à adoção de medidas.
Registro limitado para egressos
Egressos que não atingirem o nível de proficiência poderão solicitar ao conselho regional de Medicina a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro terá validade restrita e não autorizará o exercício de atividades privativas de médicos.
Com a IEM, será possível atuar em pesquisa científica, análises e consultorias técnicas em saúde, além de colaborar em iniciativas de inovação, políticas públicas e tecnologia. As atividades deverão ocorrer sob supervisão e sem contato clínico com pacientes. O inscrito não poderá prestar assistência, emitir documentos médico-assistenciais nem ocupar funções destinadas a médicos.
A inscrição será cancelada se o egresso alcançar proficiência no Enamed e, posteriormente, obtiver registro profissional no CRM. Para médicos formados no exterior, o texto prevê dispensa do exame para quem tiver sido aprovado na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP, mantendo a possibilidade de realizar a etapa de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
Comissão acompanhará a avaliação
A proposta cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O colegiado deverá definir diretrizes, critérios técnicos e parâmetros do exame, além de acompanhar sua implementação e avaliar os resultados.
O texto também prevê três subcomissões técnicas, uma para cada etapa do Enamed. A presidência da comissão será alternada entre representantes indicados pelo governo e pelo CFM.







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