Quem usar um carro para abandonar animais poderá enfrentar uma punição que vai muito além da multa. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta que prevê suspensão e, em caso de reincidência, até cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma o abandono de animais com utilização de veículo em infração gravíssima. Além da suspensão do direito de dirigir, a proposta estabelece uma multa equivalente a dez vezes o valor previsto para esse tipo de infração.
As punições ficam ainda maiores quando cães ou gatos forem abandonados ou quando a conduta resultar em morte, atropelamento ou ferimentos no animal.
A proposta foi relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) e, após a aprovação pela Câmara, segue para análise do Senado. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor.
Até 18 meses sem dirigir
Pelo texto aprovado, o motorista que utilizar um veículo para abandonar um animal ficará com o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
No caso específico de abandono de cães ou gatos, a suspensão da CNH será maior: 18 meses.
Também haverá agravamento financeiro da punição. A multa prevista será dez vezes o valor estabelecido para a infração. Caso o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor será aplicado em dobro.
A consequência mais dura está reservada aos reincidentes. Se o motorista voltar a cometer a infração dentro de um período de 24 meses, poderá ter a CNH cassada.
Segundo o relator, o uso de um veículo torna o abandono especialmente grave porque permite levar o animal deliberadamente para um local distante, reduzindo as possibilidades de retorno, identificação do responsável ou resgate.
“O meio empregado, portanto, não é neutro. Ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, afirmou Fred Costa no parecer.
Punição também alcança embarcações
As mudanças não ficam restritas a carros, motos e outros veículos terrestres. O texto aprovado pela Câmara também prevê punições para quem utilizar embarcações para abandonar ou auxiliar no abandono de animais.
A regra poderá alcançar barcos a motor, embarcações à vela, lanchas e motos aquáticas usadas para deixar animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores.
Nesse caso, a penalidade será de multa e suspensão do certificado de habilitação para conduzir a embarcação durante 12 meses.
Assim como ocorre com a CNH, o prazo aumenta para 18 meses quando a vítima do abandono for um cão ou gato.
Caso a conduta resulte na morte, afogamento ou lesão do animal, a multa será dobrada. Se houver reincidência dentro de 24 meses, o certificado de habilitação poderá ser cancelado.
Texto ainda precisa passar pelo Senado
A proposta sofreu mudanças durante a tramitação na Câmara. Em outubro de 2024, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável havia aprovado uma versão que previa, entre outras medidas, a cassação da habilitação e a criação de um crime específico para determinadas situações de abandono.
Em abril de 2025, a Comissão de Viação e Transportes aprovou outra versão, estabelecendo multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com aumento para 18 meses nos casos envolvendo cães e gatos.
O texto aprovado pelo plenário nesta quarta-feira estabelece uma escala de punições e reserva a cassação da CNH para quem reincidir na conduta dentro do prazo de dois anos.
No parecer, Fred Costa argumenta que o abandono de animais domésticos ou domesticados constitui prática de crueldade e que a utilização de um veículo aumenta os riscos para o animal.
O deputado também relaciona a medida à segurança das vias, já que animais abandonados ficam sujeitos a atropelamentos e podem provocar acidentes.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para o Senado.







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