A Cedae endureceu as regras para a escolha de seus administradores. O novo estatuto social da companhia proíbe a indicação, eleição ou recondução ao cargo de qualquer administrador que tenha sofrido sanção ou responsabilização definitiva nos últimos cinco anos na própria estatal.
A restrição abrange decisões administrativas ou judiciais e também aquelas tomadas por órgãos de controle. A mudança faz parte de um conjunto de alterações aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no mês passado.
O novo estatuto também aumenta as exigências para diferentes cargos estratégicos da companhia e modifica a estrutura administrativa da estatal.
Cargos estratégicos ficam restritos
Uma das alterações estabelece que a Diretoria Jurídica só poderá ser comandada por advogado integrante do quadro permanente da Cedae ou por procurador do Estado.
As novas regras também restringem a empregados concursados os cargos de gerente-geral de todas as diretorias e as posições de titular de áreas consideradas estratégicas.
A exigência alcança Governança, Riscos, Compliance, Controle Interno, Auditoria Interna, Gestão de Pessoas, Assessoria de Obras, Controladoria, Licitações e Gestão de Contratos.
Segundo a Cedae, as mudanças ampliaram ainda as competências da área de Governança, com reforço dos mecanismos de controle e de proteção à atuação dos auditores.
Diretoria passa de sete para oito integrantes
O estatuto também modifica a estrutura da direção da companhia. A Cedae passa a contar com oito diretores, um a mais do que anteriormente.
A antiga Diretoria Administrativo-Financeira foi desmembrada em duas estruturas independentes: a Diretoria Administrativa e a Diretoria Financeira e de Relações com Investidores.
De acordo com a estatal, também foram revisadas as competências de diferentes diretorias, com redistribuição de atribuições e atualização das estruturas e das denominações das áreas operacionais.
Mulheres terão ao menos 30% das vagas no Conselho
As regras para o Conselho de Administração também foram alteradas. O novo estatuto estabelece que os integrantes precisam comprovar experiência em pelo menos uma de cinco áreas: gestão empresarial; finanças; direito societário, administrativo ou regulatório; governança, riscos e compliance; ou saneamento, engenharia e meio ambiente.
Outra mudança determina que pelo menos 30% das vagas de titulares do Conselho de Administração sejam ocupadas por mulheres.







Deixe um comentário