A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou parecer favorável, com subemendas, ao projeto de lei 4120/2024, que cria o Novo Código Estadual de Direito dos Animais.
De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), a proposta atualiza e substitui a antiga Lei 3.900/2002, em vigor há mais de duas décadas. A deputada Sarah Pôncio será a relatora da matéria.
Segundo os autores, o novo texto foi elaborado para se tornar uma referência nacional em proteção animal, incorporando princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e consolidando mais de 20 anos de avanços legais e sociais.
Atualização ampla e foco no bem-estar animal
Com 19 capítulos e mais de 55 artigos, o novo código lista mais de 45 tipos de maus-tratos e abusos, incluindo práticas como tatuagens, piercings, zoofilia e mutilações com fins estéticos — como o corte de cauda e de orelhas. Também ficam proibidas as rinhas, as lutas entre animais, as touradas e os simulacros de touradas, além das vaquejadas.
“O texto substitui uma legislação anterior que, ao longo dos anos, sofreu tantas alterações e emendas que acabou desfigurada. Apresentamos esta proposta sólida, atualizada e estruturada para ser um novo paradigma nacional em prol dos direitos dos animais, incluindo a proibição de lutas e práticas cruéis. Cabe ao poder público e à sociedade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade em todas as suas formas”, afirmou Luiz Paulo.
Carlos Minc destacou que a construção do projeto contou com participação de ativistas, protetores e especialistas. “Trabalhamos duramente, analisamos legislações de outros estados e países e recebemos diversas sugestões da sociedade civil. Muitas delas já foram incorporadas ao texto, e outras poderão ser debatidas na audiência pública”, disse.
Regras para tutores e criadores
Entre as medidas voltadas aos animais domésticos, o projeto determina que tutores mantenham a carteira de vacinação atualizada e proíbe o acorrentamento e o alojamento de animais em locais expostos ao sol e à chuva. Cães e gatos comercializados em pet shops e feiras deverão ter identificação eletrônica por microchip.
Cães de raças consideradas de guarda ou combate, como o pit bull, só poderão circular em locais públicos conduzidos por maiores de 18 anos, usando coleira, enforcador e focinheira. A venda de animais em vias públicas e a realização de feiras de filhotes sem imunização estarão proibidas.
O texto também regula o transporte de animais em veículos coletivos, obrigando as empresas a garantir condições adequadas de segurança, ventilação e hidratação, com áreas específicas para descanso e alimentação.
Proteção em abates, circos e pesquisas
O projeto inclui ainda regras específicas para animais de uso econômico e de laboratório. Frigoríficos e abatedouros deverão adotar métodos humanitários de insensibilização antes do abate, e os animais de carga, como cavalos e bois, terão direito a repouso, alimentação e atendimento veterinário.
Também fica vedado o uso de animais em circos, espetáculos e apresentações — tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. No campo da pesquisa científica, será proibida a utilização de animais para testes e desenvolvimento de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e limpeza.
Marco para o Rio de Janeiro
Para Luiz Paulo, o novo código representa um salto de qualidade na política de proteção animal do estado. “A antiga lei estava desatualizada e contraditória. O novo texto é resultado de um amplo estudo, com consultas a especialistas e adaptação às realidades do Rio de Janeiro”, disse.
Carlos Minc complementou que a proposta consolida as normas existentes e cria uma estrutura moderna e abrangente. “O novo código pune maus-tratos e estabelece direitos claros para os animais. É um marco para o Rio de Janeiro e pode servir de referência para todo o país”, concluiu.






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