O Rio de Janeiro terá uma nova legislação para proteger animais domésticos, silvestres e de uso econômico. Em votação realizada em regime de urgência e discussão única nesta quarta-feira (19), os deputados da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovaram o novo Código de Direito dos Animais, uma normativa ampla que substitui a lei de 2002 e atualiza as regras do estado sobre tutela, bem-estar, proteção e combate a maus-tratos.
O texto, com mais de 70 artigos divididos em 16 capítulos, segue agora para análise do Poder Executivo. A nova legislação estabelece, logo em seus princípios, que os animais são seres conscientes e sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento, e dotados de dignidade própria.
A partir dessa definição, o código determina que o poder público e a sociedade têm responsabilidade conjunta de zelar pelo bem-estar animal e prevenir qualquer forma de crueldade, seja por ação ou omissão.
Quase 50 tipos de maus-tratos entram na lista de proibições
Entre as regras mais rígidas do texto, o estado passa a considerar 49 práticas como maus-tratos. São proibidos, por exemplo, tatuagem e piercings em animais, zoofilia, amputações com finalidade estética — como caudectomia e conchectomia — e a oferta de animais como brindes.
A lei também veta rinhas, vaquejadas, touradas ou qualquer competição que sujeite animais a risco, dor ou esforço incompatível com sua idade ou condição física. A venda de animais vivos em logradouros públicos também fica proibida.
Sanções mais duras e possibilidade de canal de denúncias
O descumprimento das normas acarretará penalidades previstas na legislação ambiental estadual e federal. Pessoas condenadas por maus-tratos ficam proibidas de manter a guarda de animais domésticos pelo período fixado na decisão judicial. O governo estadual poderá ainda criar um canal específico para denúncias de abusos.
A legislação aprovada abrange animais silvestres, domiciliados, cães bravos, cães e gatos de rua, animais de transporte, de uso econômico e de laboratório. Ela também determina que o governo amplie o atendimento veterinário público e gratuito, fortalecendo políticas de saúde animal.
Texto foi construído com base em legislações internacionais
O novo código revoga a lei de 2002, considerada defasada e “remendada” ao longo do tempo. O deputado Luiz Paulo (PSD), autor original do texto junto com Carlos Minc (PSB), afirmou que a atualização era indispensável.
“Com o passar dos anos, o antigo código ficou absolutamente contraditório, com muitas emendas. Neste período, o mundo também evoluiu no sentido de ter mais proteção e reconhecimento da cidadania do animal. A nova proposta é bastante aperfeiçoada e foi realizada a várias mãos analisando normas do mundo inteiro”, explicou Luiz Paulo.
Carlos Minc destacou a abrangência da medida. “Este projeto pune os maus-tratos, pune o abandono e determina uma série de condições que estabelecem direitos. Nós compilamos tudo neste amplo projeto”, afirmou o parlamentar, que acredita que o código será replicado em outros estados.
Regras para tutores, comércio e transporte
O código determina que os tutores devem manter a carteira de vacinação atualizada. No caso de cães e gatos, a vacinação contra a raiva passa a ser obrigatória conforme o cronograma dos fabricantes. Fica proibido manter animais acorrentados ou alojados apenas em varandas ou locais expostos ao clima.
Petshops e criadores terão de implantar microchips em cães e gatos comercializados. Municípios poderão adotar programas de cadastramento via microchipagem. Cães bravos só poderão circular em logradouros públicos com guia curta, enforcador e focinheira, conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.
Transporte, eutanásia, abatedouros e pesquisas
Empresas de transporte aéreo, rodoviário e marítimo deverão oferecer câmaras oxigenadas, iluminadas e com controle térmico para animais que viajem fora das cabines, além de compartimentos para alimentação e água.
A eutanásia de cães e gatos de rua será permitida apenas em casos irreversíveis e mediante laudo técnico, com métodos comprovadamente indolores. Animais resgatados poderão ser recuperados por seus antigos tutores em até sete dias; depois disso, estarão aptos à adoção.
Abatedouros deverão usar métodos de insensibilização modernos. Animais de tração terão direito a descanso, alimentação adequada e atendimento veterinário regular.
O texto também proíbe o uso de animais em circos, malabarismos e espetáculos, inclusive os transmitidos pela internet sem público. No campo da ciência, fica vetada a utilização de animais para testes de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e limpeza.
Ao todo, mais de 30 parlamentares assinam a proposta em coautoria, incluindo o presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), e deputados de onze partidos, demonstrando amplo apoio à reforma da legislação de proteção animal no estado.






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