Novo código de direitos dos animais entra em vigor no Rio e amplia punições e garantias

Nova lei estadual institui o Código de Direitos dos Animais no Rio de Janeiro, define conceitos, proíbe maus-tratos e estabelece penalidades e políticas públicas de proteção

O novo Código de Direitos dos Animais agora é lei no Estado do Rio de Janeiro. A nova legislação foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e institui um conjunto amplo de normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais em todo o território fluminense.

A lei dispõe sobre a nova codificação estadual do direito dos animais, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes para garantir a vida, a dignidade e a integridade física e emocional dos animais. O texto deixa claro que práticas que resultem em sofrimento, dor, lesão ou morte injustificada passam a ser expressamente vedadas.

Entre os pontos centrais do código está a definição de maus-tratos, que inclui atos de abuso, violência, negligência, abandono, privação de alimento, água e cuidados veterinários, além da submissão dos animais a condições incompatíveis com sua natureza. A norma também reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e sofrimento.

O código traz ainda um capítulo específico de definições, diferenciando animais silvestres, domésticos e exóticos, e estabelece regras próprias para cada categoria. No caso dos animais silvestres, a lei reforça a proteção da fauna nativa e migratória, alinhando-se às normas ambientais já existentes.

Outro eixo importante da legislação é o fortalecimento das políticas públicas. O texto prevê ações de educação ambiental, campanhas de conscientização, estímulo à guarda responsável, controle populacional por meios éticos e a integração entre órgãos estaduais e municipais para fiscalização e aplicação das sanções.

As penalidades para quem descumprir o código incluem multas, apreensão de animais, interdição de estabelecimentos e outras medidas administrativas, sem prejuízo das sanções penais previstas em legislação federal. O código também abre espaço para a atuação de conselhos, comissões e parcerias com entidades da sociedade civil voltadas à causa animal.

Com a sanção da lei, o Estado do Rio de Janeiro passa a contar com um marco legal próprio e sistematizado para a defesa dos direitos dos animais, consolidando em um único diploma normas que antes estavam dispersas e ampliando os instrumentos de proteção e fiscalização.

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