Caso Master: Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos, alvo de operação da PF

BC aponta situação financeira comprometida da instituição e graves violações às normas do sistema financeiro

O Banco Central decretou nesta sexta-feira (26) a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição sediada em São Paulo que atua há mais de três décadas no mercado financeiro. A decisão determina o encerramento das atividades da empresa sob supervisão da autoridade monetária, sem a adoção de um processo convencional de recuperação.

Segundo o Banco Central, a medida foi tomada após a constatação de que a instituição apresentava uma situação financeira comprometida, além de indícios de graves infrações às normas que regulamentam o funcionamento das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Além de interromper as operações da empresa, a decisão também tornou indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da distribuidora, medida que passa a valer imediatamente.

Banco Central continuará apurando responsabilidades

Embora tenha determinado a liquidação extrajudicial da instituição, o Banco Central informou que as investigações sobre o caso prosseguirão.

De acordo com a autoridade monetária, a apuração poderá resultar na adoção de sanções administrativas contra os responsáveis, além do encaminhamento de informações a outros órgãos competentes, caso sejam identificadas irregularidades que justifiquem novas medidas.

Apesar da gravidade da decisão, o BC ressaltou que a Sefer possui participação reduzida no Sistema Financeiro Nacional.

A distribuidora integra o segmento S4, categoria destinada a instituições financeiras de menor porte. Segundo dados do Banco Central, ela representa menos de 0,0004% dos ativos do sistema financeiro brasileiro e administra aproximadamente 0,17% dos recursos de terceiros existentes no mercado.

Empresa atua no mercado desde 1994

Fundada em 1994 e controlada pela holding Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda., a empresa oferece serviços de administração de fundos de investimento, custódia de ativos, distribuição de produtos financeiros e gestão de recursos.

Em seu site institucional, a Sefer informa possuir mais de 30 anos de atuação no mercado e afirma prestar serviços para dezenas de fundos de investimento, além de administrar bilhões de dólares em ativos.

A instituição também integra, desde 2005, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e declara seguir os códigos de autorregulação estabelecidos pela entidade.

Registros da própria ANBIMA, entretanto, mostram que a distribuidora já foi alvo de um procedimento de apuração de irregularidades, encerrado em 2017.

Empresa foi investigada na Operação Compliance Zero

A liquidação extrajudicial ocorre poucos meses após a Sefer Investimentos figurar entre os alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro deste ano.

A investigação apura a suposta participação de fundos de investimento e corretoras em um esquema bilionário de fraudes que teria sido liderado pelo Banco Master, posteriormente submetido à liquidação pelo Banco Central. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época da operação, todos os investigados negaram envolvimento em qualquer irregularidade.

Em nota divulgada após a ação da Polícia Federal, a Sefer também afirmou que não praticou qualquer ato ilícito.

A empresa declarou atuar exclusivamente na administração e gestão de recursos de terceiros, ressaltando que não realiza operações de concessão de crédito com recursos próprios.

Disputa sobre dívida do Grupo Fictor

Além da investigação conduzida pela Polícia Federal, a Sefer também apareceu entre os principais nomes citados no pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Fictor.

Na ocasião, o conglomerado informou possuir uma dívida de aproximadamente R$ 430 milhões com a corretora.

A Sefer, no entanto, contestou a informação e afirmou publicamente que não era credora do grupo.

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