André Mendonça suspende multas da nova regra sobre saúde mental no trabalho por 90 dias

Decisão do ministro do STF mantém obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais, mas interrompe temporariamente autuações enquanto governo e setor produtivo buscam um acordo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida tem alcance nacional e busca abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais setores envolvidos sobre a forma de aplicação das novas regras.

A decisão não altera a obrigação das empresas de identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho, pressão contínua, assédio moral e problemas na organização das atividades.

O que fica suspenso, temporariamente, é apenas a aplicação de penalidades administrativas decorrentes do descumprimento dos dispositivos da NR-1 que tratam especificamente desses riscos. Durante esse período, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras punições com base nesses itens da norma.

Decisão atende ação de entidade do setor de ensino

A liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade sustenta que a atualização da NR-1 não estabelece critérios suficientemente objetivos para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais.

Segundo a confederação, essa falta de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e resultar na aplicação de penalidades sem que haja regras objetivas para orientar empregadores e fiscalizadores.

A decisão de Mendonça também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as sanções apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.

Agora, a suspensão passa a valer para empresas de todo o país.

Conciliação deverá definir critérios da norma

Ao analisar o caso, André Mendonça ressaltou a importância da inclusão dos riscos psicossociais na legislação trabalhista.

Segundo o ministro, a atualização acompanha uma preocupação crescente, tanto no Brasil quanto no exterior, com os impactos das condições de trabalho sobre a saúde mental dos trabalhadores.

Apesar disso, em análise preliminar, Mendonça concluiu que ainda existem dúvidas relevantes sobre quais medidas concretas devem ser adotadas pelas empresas e em quais circunstâncias poderão ocorrer autuações.

Por esse motivo, determinou a abertura de uma tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal.

A expectativa é que, durante os próximos três meses, representantes do governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar a regulamentação mais objetiva, preservando ao mesmo tempo a proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.

Encerrada essa etapa, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise.

A decisão liminar ainda será submetida ao plenário do STF em julgamento virtual previsto para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.

O que muda para as empresas

Apesar da suspensão das punições, a atualização da NR-1 continua em vigor.

Na prática, as empresas permanecem obrigadas a cumprir as diretrizes relativas à prevenção dos riscos psicossociais.

Durante os próximos 90 dias, entretanto, ficam suspensas:

  • a aplicação de multas, autuações e demais sanções baseadas nos dispositivos questionados da NR-1;
  • os efeitos das penalidades já impostas com fundamento nessas regras.

Assim, a fiscalização poderá continuar verificando documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, mas não poderá aplicar penalidades relacionadas aos dispositivos suspensos pela decisão judicial.

Norma já enfrentava resistência do setor empresarial

A atualização da NR-1 foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024 para incluir oficialmente os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser gerenciados pelas empresas.

Inicialmente, as novas regras entrariam em vigor em maio de 2025.

Após reivindicações de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar sua implementação por um ano.

Mesmo com a prorrogação, representantes do setor produtivo continuaram defendendo um novo adiamento, alegando falta de clareza técnica sobre a forma de aplicação da norma.

O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, sustentaram que o período concedido foi suficiente para adaptação.

Em abril deste ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, descartou a possibilidade de novo adiamento.

“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse.

Segundo o ministro, uma nova mudança somente ocorreria mediante consenso entre representantes das empresas e dos trabalhadores, hipótese que, segundo ele, não existia.

Para orientar a implementação das novas exigências, o Ministério do Trabalho publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento com perguntas e respostas sobre a atualização da norma.

Na época, a pasta também esclareceu que nunca havia editado norma suspendendo multas relacionadas à NR-1.

Segundo o ministério, desde a entrada em vigor da atualização passou a ser aplicado o critério da dupla visita previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual os auditores priorizam inicialmente ações de orientação, instrução e notificação antes da adoção de medidas punitivas.

Saúde mental ganha espaço nas políticas de trabalho

A atualização da NR-1 ocorre em um contexto de agravamento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente em todo o mundo em decorrência de problemas associados a riscos psicossociais, como jornadas excessivas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, o cenário também preocupa.

Dados do Ministério da Previdência Social mostraram que 2024 registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década.

Em 2025, o quadro se agravou ainda mais, com mais de meio milhão de benefícios por incapacidade concedidos em razão de transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.

Os transtornos de ansiedade lideraram os afastamentos, com 166.489 benefícios concedidos, seguidos pelos episódios depressivos, responsáveis por 126.608 licenças.

Levantamento elaborado pela Organização Internacional do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho aponta ainda que mais de duas mil ocupações registraram afastamentos por transtornos mentais no país.

Entre as profissões com maior número de casos estão vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório, atividades que concentram grande contato com o público e elevada exposição a fatores de estresse no ambiente de trabalho.

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