Municípios fluminenses em situação de calamidade pública terão um reforço financeiro para enfrentar os impactos causados por desastres naturais. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26) a Lei 11.238/26, que autoriza o repasse de R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para 26 prefeituras.
A proposta, de autoria original do presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), prevê que cada município receba R$ 1,75 milhão. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações emergenciais nas áreas de assistência social, saúde e recuperação da infraestrutura urbana e rural afetadas por desastres naturais.
As cidades contempladas tiveram a situação de emergência ou o estado de calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados oficialmente.
Segundo Douglas Ruas, a iniciativa busca garantir uma resposta rápida aos municípios atingidos pelas chuvas. “Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas”, afirmou.
O vice-presidente da Casa, Guilherme Delaroli, destacou que a medida amplia o apoio financeiro aos municípios em dificuldades. Ele lembrou que a iniciativa complementa a Lei 11.166/26, que já assegura o envio de quase R$ 30 milhões para outras 17 cidades fluminenses.
Os municípios beneficiados são: Aperibé, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Rio Bonito, Rio Claro, São José de Ubá, Varre-Sai, Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis, Japeri, Cardoso Moreira, Pinheiral, Resende, Vassouras, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Santa Maria Madalena e Volta Redonda.
Veto parcial
Ao sancionar a lei, o governador em exercício, Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj. Foi retirado o trecho que atribuía ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a obrigação de encaminhar ao Parlamento um relatório consolidado sobre a aplicação dos recursos, indicando eventuais irregularidades, pendências na prestação de contas ou indícios de desvio de finalidade.
Na justificativa do veto, Couto argumentou que o dispositivo interferia na autonomia administrativa e na competência do TCE-RJ para definir suas atribuições e normas internas.





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